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Justiça

Narrador Sérgio Maurício é condenado a indenizar deputada Erika Hilton por ofensas transfóbicas na internet

A controvérsia começou a partir de uma declaração postada no antigo Twitter, onde chamava a parlamentar de "fake news humana" e "coisa".

31 out 2026 - 09h16 Cami Cardoso   atualizado às 09h34
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Narrador Sérgio Maurício é condenado a indenizar deputada Erika Hilton por ofensas transfóbicas na internet Sérgio Maurício x Erika Hilton (Imagem: Reprodução)

A deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) venceu na Justiça de São Paulo um processo contra o locutor esportivo Sérgio Maurício por ofensas transfóbicas disparadas nas redes sociais em 2025.

O magistrado responsável pelo caso determinou que o profissional desembolse uma indenização financeira e publique um pedido formal de desculpas em seus canais digitais.

Conforme a sentença, o comunicador excedeu o direito de manifestação ao utilizar a identidade de gênero da parlamentar trans como forma de ridicularizá-la publicamente.

A controvérsia começou a partir de uma declaração postada no X, antigo Twitter, onde chamava a parlamentar de "fake news humana" e "coisa". O tweet viralizou rapidamente e chegou a soma cerca de 1,8 milhão de visualizações.

Fim do contrato com a Band em 2026

Por conta do desgaste e das duras críticas sofridas, o narrador encerrou sua conta na plataforma e acabou afastado da transmissão de corridas de Fórmula 1.

Os desdobramentos profissionais culminaram no encerramento definitivo do contrato de trabalho do jornalista com a Band no início de outubro de 2026.

A condenação

O magistrado recusou a tese de que uma nota emitida à imprensa bastaria para reparar o dano moral praticado na internet.

Com isso, a decisão estipulou que Sérgio Maurício veicule a retratação direta em seus perfis no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500, cujo teto acumulado pode chegar a R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Somada à obrigação de publicar o pedido de desculpas, a Justiça determinou o repasse de R$ 10 mil à parlamentar a título de danos morais.

A resolução judicial sustentou que a garantia constitucional da livre circulação de ideias não respalda condutas destinadas a ferir a dignidade humana ou achincalhar a honra das pessoas. O locutor ainda pode recorrer do entendimento perante o Tribunal de Justiça paulista.

Cami Cardoso
Autoria Cami Cardoso

Formada pela Universidade dos Guararapes, possui uma trajetória marcada pela diversidade de editorias, tendo atuado por dois anos no caderno de Esportes e por um ano nas editorias de Política e Vida Urbana.

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