Aparelho de televisão exibindo aviso de transmissão de propaganda eleitoral gratuita
(Imagem: Arquivo / Agência Brasil)
A corrida pelos cargos públicos em disputa no pleito nacional entra em uma fase decisiva com a liberação de novos mecanismos de comunicação. A partir da data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, os candidatos ganham permissão para realizar atos públicos e intensificar a busca por votos por meio da propaganda eleitoral.
A mudança na legislação encerra o período de pré campanha e permite a realização de eventos abertos e carreatas em vias públicas. A mobilização nas ruas passa a ser complementada pela veiculação de anúncios na internet dentro do modelo de propaganda eleitoral.
Regras de rua e impulsionamento na internet
Durante a fase anterior, os postulantes podiam apenas participar de entrevistas e apresentar propostas de forma moderada. Agora, a legislação permite o uso de carros de som, distribuição de materiais impressos e caminhadas organizadas por partidos como parte da propaganda eleitoral.
Nas redes virtuais, as equipes estão autorizadas a realizar o impulsionamento pago de publicações para alcançar fatias maiores do eleitorado. As plataformas digitais devem seguir parâmetros rígidos impostos pelo tribunal para veicular a propaganda eleitoral.
Diferença entre ações de rua e programa de rádio e televisão
Embora as ações de campo e a comunicação digital comecem de forma imediata, a transmissão em rede nacional de rádio e televisão segue uma agenda própria. O horário gratuito reservado aos partidos começa apenas no fim do mês e terá dinâmica diferente da propaganda eleitoral.
O período que antecede o primeiro turno promete movimentar a agenda política nacional com atos regionais e viagens dos presidenciáveis. As legendas partidárias têm até o limite do prazo legal para oficializar os registros dos nomes que participarão da propaganda eleitoral.