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13º salário 2026: veja quando os trabalhadores recebem a primeira parcela

Saiba quando cai a primeira parcela do 13º salário de 2026, qual é o prazo para pagamento, quem tem direito e como funciona o cálculo do benefício.

01 nov 2026 - 21h24 Pollyana Leite
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13º salário 2026: veja quando os trabalhadores recebem a primeira parcela Trabalhadores recebem a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro de 2026. (Imagem: Freepik.com.br)

O mês de novembro chegou e, com ele, aumenta a expectativa dos trabalhadores pelo pagamento do 13º salário de 2026. Quem trabalha com carteira assinada deve ficar atento ao calendário, pois a legislação estabelece o dia 30 de novembro como prazo final para o depósito da primeira parcela da gratificação natalina.

Neste ano, a data cai em uma segunda-feira. Portanto, as empresas precisam organizar o pagamento até esse dia para cumprir o prazo legal. O empregador também pode antecipar o depósito e realizar o pagamento em qualquer momento entre fevereiro e novembro.

O benefício representa uma renda extra no fim do ano e ajuda muitas famílias a organizar as despesas, quitar dívidas e planejar as compras de dezembro. Por isso, conhecer as datas e entender como funciona o pagamento pode ajudar o trabalhador a se programar financeiramente.

Quando cai a primeira parcela do 13º salário em 2026?

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deve chegar aos trabalhadores até segunda-feira, 30 de novembro. A empresa pode escolher uma data anterior, desde que respeite o período estabelecido pela legislação.

A Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, determina que o empregador pague o adiantamento entre fevereiro e novembro. A norma também estabelece que essa primeira parte corresponda à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior.

Isso significa que o funcionário não precisa esperar até o último dia de novembro para receber. Algumas empresas antecipam o pagamento para outubro ou para outros meses do ano, conforme sua organização financeira.

O empregador também não precisa depositar a primeira parcela para todos os funcionários no mesmo mês. A legislação permite que a empresa organize os pagamentos em períodos diferentes, desde que respeite o prazo máximo.

Qual é o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

Em regra, a primeira parcela corresponde a 50% do valor do salário, sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS nessa etapa do pagamento.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3 mil por mês e tem direito ao benefício integral pode receber R$ 1.500 na primeira parcela.

O valor pode mudar conforme o tempo de serviço durante o ano. Quem começou a trabalhar depois de janeiro, por exemplo, recebe o décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

A legislação considera como mês completo o período em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias. Assim, cada mês que atende a essa regra representa uma fração de 1/12 do benefício anual.

O cálculo também pode considerar valores variáveis, como comissões e horas extras habituais, conforme as regras aplicáveis à remuneração do trabalhador.

Quando será paga a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do décimo terceiro salário tem prazo legal até 20 de dezembro. Nessa etapa, o empregador calcula o valor total devido e desconta o adiantamento que o funcionário recebeu anteriormente.

Como o dia 20 de dezembro de 2026 cai em um domingo, o calendário exige atenção dos empregadores. O pagamento deve ocorrer até o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro, para respeitar o prazo legal.

Diferentemente da primeira parcela, a segunda parte inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis. Por isso, o trabalhador pode perceber uma diferença entre os valores recebidos em novembro e dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício também contempla trabalhadores domésticos com carteira assinada.

O pagamento integral atende aos funcionários que completaram os 12 meses de trabalho no ano. Já quem entrou na empresa durante 2026 recebe o valor proporcional ao período trabalhado, desde que cumpra a regra mínima de 15 dias em cada mês considerado.

A legislação também prevê o pagamento proporcional em determinadas situações de encerramento do contrato de trabalho, como na demissão sem justa causa.

Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro, conforme as regras previdenciárias. No entanto, o calendário desse grupo pode seguir um cronograma próprio, diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada.

É possível receber a primeira parcela junto com as férias?

Sim. A legislação permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias.

Para isso, o funcionário precisa fazer o pedido durante o mês de janeiro do respectivo ano. A Lei nº 4.749/1965 prevê essa possibilidade e estabelece que o empregador deve realizar o adiantamento por ocasião das férias quando o trabalhador apresentar a solicitação dentro desse período.

Quem não fez o pedido em janeiro ainda pode receber a primeira parcela normalmente até o prazo final de novembro, caso não tenha recebido o adiantamento anteriormente.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo?

O trabalhador que não receber a primeira parcela até 30 de novembro pode procurar inicialmente o setor responsável pelo pagamento na empresa para verificar o motivo do atraso.

Se o empregador não resolver a situação, o funcionário pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego.

A legislação trabalhista estabelece prazos para o pagamento do benefício e determina que as empresas cumpram essas obrigações. O trabalhador também pode reunir documentos, como contracheques e comprovantes bancários, para apresentar caso precise registrar uma reclamação.

Atenção: o pagamento da primeira parcela até 30 de novembro vale para quem ainda não recebeu o adiantamento durante o ano. Quem já recebeu essa parte junto com as férias não tem direito a um segundo adiantamento em novembro.

Pollyana Leite
Autoria Pollyana Leite

Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...

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