TSE e Google anunciam ferramenta inovadora de inteligência artificial para proteger integridade das Eleições 2026.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Em uma decisão histórica para o sistema eleitoral brasileiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu, por unanimidade, que qualquer político condenado por agressão contra mulher por decisão colegiada fica inelegível de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. A deliberação inédita ocorreu durante a sessão plenária desta quinta-feira (29) e reforça o entendimento jurisprudencial de proteção à integridade física e moral das mulheres no âmbito político.
Com essa tese, a Corte confirmou o indeferimento do registro de candidatura do advogado e postulante ao cargo de deputado federal por Alagoas, João Francisco de Assis Neto. O político já havia tido o registro negado pela Justiça Eleitoral alagoana após contestação apresentada no período que antecedeu o pleito.
Os magistrados entenderam que a lesão corporal qualificada por razões da condição do sexo feminino possui a mesma gravidade jurídica e material de delitos violentos, integrando o eixo protetivo destinado aos crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Lei da Ficha Limpa e o enquadramento do crime de gênero
A espinha dorsal do julgamento esteve fundamentada na interpretação da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). A legislação determina o impedimento de concorrer a cargos públicos por oito anos para cidadãos condenados por órgãos colegiados em crimes que atentem contra a vida ou a dignidade humana.
A partir desse julgamento, o plenário do TSE firmou a orientação de que o réu condenado por agressão contra mulher em segunda instância incide diretamente nas hipóteses de inelegibilidade, mesmo nos casos em que ainda caibam recursos sem efeito suspensivo nas instâncias superiores.
No caso concreto analisado, João Neto recebeu condenação prévia proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas. A acusação comprovou que o advogado agrediu fisicamente a esposa em sua residência, provocando-lhe ferimentos graves que exigiram intervenção médica e cirúrgica.
Entendimento do plenário e repercussão jurídica
Durante a leitura de seu parecer, o relator da matéria no Tribunal, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a interpretação dada pela Justiça Eleitoral não cria novos impedimentos legais fora da norma, mas sim atualiza o alcance protetivo do texto constitucional.
“Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade, mas apenas de considerar o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher”, declarou Toffoli em seu voto.
O presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, reavaliou o posicionamento dos colegas e classificou o resultado da votação como um marco divisor de águas para as diretrizes eleitorais do país.
“Trata-se de um momento histórico para o TSE. A Justiça Eleitoral confirma com a jurisprudência aquilo que já se extrai do espírito da lei”, destacou Nunes Marques.
A votação unânime contou com o acompanhamento integral dos votos dos ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça. Com a consolidação deste entendimento, o TSE sinaliza ao cenário político nacional que a violência doméstica e de gênero passa a ser fator impeditivo direto para o exercício da capacidade eleitoral passiva no Brasil.