Fisioterapeuta
(Imagem: Fonte: Agência Senado)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o entendimento de que fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que ocupam cargos públicos municipais estão sujeitos à jornada máxima de 30 horas semanais, conforme previsto na legislação federal. A decisão estabelece um parâmetro para a administração pública e impede que municípios fixem uma carga horária superior ao limite legal para essas categorias.
O posicionamento deverá orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país, reforçando a aplicação uniforme das regras que regulamentam o exercício dessas profissões. Na prática, a discussão envolve os limites da autonomia das prefeituras para organizar seus quadros de servidores e estabelecer jornadas de trabalho.
Entendimento está relacionado à legislação federal
A Lei Federal nº 8.856/1994 estabelece a jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. O entendimento atribuído ao STF reforça que a regulamentação das condições para o exercício profissional é competência da União.
Por esse motivo, regras municipais não podem contrariar o limite previsto na legislação federal. A autonomia administrativa dos municípios para organizar o funcionamento dos serviços públicos deve respeitar as normas nacionais que regulamentam as profissões.
A definição é relevante para servidores que atuam em unidades municipais de saúde, clínicas públicas e outros serviços mantidos pelas prefeituras. O alcance concreto da decisão em cada situação, porém, depende das condições do vínculo funcional e dos termos estabelecidos pelo Supremo.
Decisão deverá orientar outros processos
O caso foi associado ao Recurso Extraordinário (RE) 1.555.476 e ao Tema 1.486 da repercussão geral. Quando o STF reconhece repercussão geral, a análise de uma questão constitucional pode estabelecer uma orientação a ser observada no julgamento de processos semelhantes pelas demais instâncias do Judiciário, conforme os termos da tese fixada.
Com isso, o entendimento poderá servir de referência para disputas envolvendo a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais vinculados às administrações municipais.
Para os profissionais, a decisão representa um parâmetro jurídico na discussão sobre a carga horária. Para as prefeituras, reforça a necessidade de observar a legislação federal ao estabelecer as regras aplicáveis aos servidores dessas categorias.
Antes de reivindicar eventual adequação da jornada, os trabalhadores devem verificar a legislação aplicável ao vínculo, os atos administrativos do município e o alcance específico da decisão judicial.
Importante: o número do recurso, a identificação do Tema 1.486 e a redação exata da tese devem ser conferidos na publicação oficial do STF antes da divulgação desta reportagem.