Enfermeira em atendimento hospitalar
(Imagem: Foto Arte/Portal Mais 360)
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 23 de outubro de 2026 a retomada do julgamento que discute os critérios de aplicação do piso salarial nacional da Enfermagem. A análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 será realizada no Plenário Virtual e tem previsão de encerramento em 3 de novembro.
O processo foi devolvido pelo ministro Luiz Fux no dia 7 de outubro, permitindo a continuidade do julgamento. A decisão dos ministros poderá esclarecer pontos importantes para enfermeiros, técnicos, auxiliares de Enfermagem e parteiras, especialmente em relação à jornada de trabalho considerada para o cálculo do piso e às regras de financiamento.
A ação questiona dispositivos da Lei nº 14.434/2022, responsável por instituir o piso salarial nacional da categoria. Apesar de a legislação estar em vigor, a discussão no STF envolve critérios para sua implementação nos setores público e privado.
Quais são os valores do piso salarial da Enfermagem?
A Lei nº 14.434/2022 estabeleceu os seguintes valores de referência para o piso nacional:
- Enfermeiros: R$ 4.750;
- Técnicos de Enfermagem: R$ 3.325;
- Auxiliares de Enfermagem e parteiras: R$ 2.375.
Os valores correspondem, respectivamente, a 100%, 70% e 50% do piso estabelecido para enfermeiros. A aplicação prática, entretanto, deve observar as regras e os critérios definidos para cada situação, além dos efeitos das decisões judiciais relacionadas ao tema.
Jornada de trabalho está entre os principais pontos
Uma das questões em debate é a jornada semanal utilizada como referência para o pagamento integral do piso salarial.
Em setembro de 2025, o então relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto favorável à procedência parcial da ação e propôs a utilização de uma jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral. Para jornadas inferiores, o valor seria calculado proporcionalmente.
Posteriormente, o ministro Dias Toffoli apresentou seu entendimento sobre a matéria, acompanhando parte da posição de Barroso, mas divergindo em pontos relacionados ao financiamento e à aplicação das regras aos profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esses posicionamentos fazem parte da discussão judicial e não devem ser confundidos com uma decisão definitiva do STF.
O que está em discussão sobre o financiamento do piso?
Outro tema relevante é a responsabilidade pelo custeio da remuneração mínima, especialmente para profissionais vinculados a estados, municípios, ao Distrito Federal e a determinadas instituições privadas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme o voto descrito no andamento do processo, Toffoli propôs que a assistência financeira complementar da União cobrisse a diferença necessária para o pagamento do piso em situações específicas, incluindo valores relacionados ao 13º salário e ao terço constitucional de férias. Outros encargos permaneceriam sob responsabilidade dos respectivos entes públicos ou empregadores, conforme o caso.
Para trabalhadores celetistas em geral, o ministro também propôs regras relacionadas à negociação coletiva, com possibilidade de levar eventuais impasses à Justiça do Trabalho.
A definição desses critérios é importante porque pode influenciar a forma como o piso é aplicado e financiado em diferentes vínculos de trabalho.
Quando o julgamento será retomado?
De acordo com as informações divulgadas, a sessão virtual está prevista para começar às 11h de 23 de outubro e terminar às 23h59 de 3 de novembro de 2026.
Durante esse período, os ministros poderão registrar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. O resultado dependerá da conclusão da análise e dos votos apresentados pelos integrantes da Corte.
Até que haja uma decisão definitiva, os entendimentos individuais apresentados no processo não representam, isoladamente, a posição final do Tribunal.
O que pode mudar para enfermeiros e técnicos?
A retomada do julgamento é acompanhada por profissionais e entidades representativas da Enfermagem porque a decisão poderá esclarecer aspectos relacionados ao cálculo do piso, à jornada de referência e às responsabilidades pelo financiamento.
Para os trabalhadores, a principal expectativa é compreender como os critérios serão aplicados nas diferentes relações de trabalho, incluindo vínculos com o poder público e com instituições privadas.
A recomendação é acompanhar o resultado diretamente nos canais oficiais do STF e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A análise poderá trazer definições importantes para a aplicação do piso nacional, mas eventuais mudanças dependerão do conteúdo da decisão final e de seus efeitos.
Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...
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