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(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo)
A legislação nacional conta com um novo mecanismo para garantir a pontualidade e a eficiência no cumprimento de obrigações familiares determinadas pela Justiça. A sanção presidencial da nova regra institui a transferência automática via sistema de pagamentos instantâneos para o repasse de valores devidos a título de pensão alimentícia, simplificando a rotina de milhares de famílias brasileiras.
O dispositivo obriga as instituições bancárias a executarem o débito direto na conta do devedor e o crédito imediato ao beneficiário nas datas estabelecidas no processo. A medida busca combater o atraso recorrente no pagamento da pensão alimentícia, oferecendo uma resposta rápida e moderna para proteger o sustento de crianças e dependentes legais.
Funcionamento do sistema e ordens judiciais
Para o funcionamento da nova ferramenta, o magistrado responsável pelo caso enviará as informações operacionais diretamente ao sistema bancário, incluindo o valor das parcelas, datas de vencimento e dados da conta de destino. A automação evita que a pessoa responsável pela guarda precise recorrer repetidamente aos tribunais a cada descumprimento no repasse da pensão alimentícia.
A inovação é especialmente relevante para situações em que o pagador não possui vínculo empregatício formal com desconto direto em folha de pagamento. Com a ordem judicial cadastrada, o sistema bancário assume a responsabilidade de operacionalizar a transferência da pensão alimentícia de forma contínua e sem necessidade de intervenção manual mensal.
Mecanismos de bloqueio e execução em caso de inadimplência
Caso a conta do devedor não apresente saldo suficiente na data estipulada para a transferência, a nova lei prevê mecanismos rígidos de cobrança automática. O sistema poderá realizar a indisponibilidade de ativos financeiros e aplicações mantidas pelo titular até atingir o montante exato da pensão alimentícia em atraso.
A medida de bloqueio alcança inclusive bens e valores vinculados a empresários individuais, garantindo prioridade absoluta ao crédito alimentar. Se a falta de pagamento persistir, os valores bloqueados poderão ser convertidos em penhora definitiva pela Justiça para quitar o saldo devedor da pensão alimentícia.