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Regulamentação

CMN estipula prazo de 24 horas para bancos bloquearem contas de apostas ilegais

25 jun 2026 - 23h45 Alexsander Arcelino
close-up de uma pessoa segurando um smartphone com as duas mãos, mostrando um aplicativo com gráficos de apostas esportivas na tela, contra um fundo escuro desfocado Nova resolução do CMN obriga o sistema de pagamentos a asfixiar financeiramente plataformas de apostas não autorizadas (Imagem: Canva)

O Governo Federal consolidou o arcabouço normativo para combater o mercado de apostas esportivas e jogos de azar de cota fixa que operam à margem da legislação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25), a Resolução nº 5.320, que regulamenta os mecanismos de bloqueio de contas e de suspensão de fluxos financeiros direcionados a empresas irregulares. A medida estabelece uma janela de até 24 horas para que bancos e instituições de pagamento congelem os ativos das plataformas notificadas.

A regulamentação dá eficácia ao decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana anterior, criando obrigações claras para as entidades que compõem o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O novo rito entra em vigor oficialmente no dia 28 de agosto, prazo em que o sistema bancário precisará estar totalmente adaptado ao canal de comunicação com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), braço técnico do Ministério da Fazenda responsável pelo monitoramento do setor.

Como funciona o congelamento de bens e as contas afetadas

O processo sancionatório inicia-se assim que a SPA identifica que determinadas operadoras de apostas estão captando recursos do público sem a devida outorga legal ou licença ministerial. O órgão emite um auto de constatação técnica e envia eletronicamente uma ordem de restrição às instituições financeiras.

A partir do recebimento da notificação, as instituições de crédito e pagamento têm um dia útil para indisponibilizar o saldo de diferentes modalidades de contas de pessoas físicas ou jurídicas envolvidas:

  • Depósitos e Poupança: Contas de depósito à vista convencionais e contas de poupança;

  • Modelos Digitais: Contas de pagamento pré-pagas (comuns em carteiras digitais e fintechs) e contas de registro.

Após a efetivação do bloqueio pelas agências bancárias, qualquer transação que tente aportar fundos, seja de maneira direta ou indireta (via PIX, cartões ou boletos), deve ser automaticamente recusada. A meta do colegiado é impedir que plataformas clandestinas realizem a evasão de divisas ou continuem lucrando enquanto tramitam os processos administrativos ou judiciais contra as marcas.

Rito de reversão e destino do dinheiro confiscado

A diretriz estipulada pelo CMN prevê que a indisponibilidade dos recursos não possui caráter irreversível imediato. O titular sob suspeita poderá reaver o acesso aos saldos caso uma decisão administrativa ou judicial definitiva ateste que houve erro material na identificação da conta ou que o usuário não possuía vínculo ilícito com a atividade. Outra alternativa legal para o operador é a conversão dos valores retidos em depósito judicial enquanto o processo principal é julgado pelas cortes competentes.

Caso a Justiça decrete a perda definitiva dos valores por crime de lavagem ou operação de jogo não autorizado, as instituições financeiras serão obrigadas a encerrar os canais bancários em definitivo. O dinheiro confiscado dessas contas será repassado integralmente ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), gerido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o intuito de subsidiar o aparelhamento de polícias estaduais e federais. A norma regulamenta leis de combate ao crime organizado e contou com a anuência do ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento, Bruno Moretti.

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