Deputada Clarissa Tércio relatou projeto que garante fotógrafo durante o parto.
(Imagem: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)
A deputada federal Clarissa Tércio (PP) apresentou um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propondo a revogação integral do artigo 68 da Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A proposta da parlamentar busca proibir expressamente a concessão de visitas íntimas a adolescentes submetidos à medida de internação em centros socioeducativos de todo o país.
O posicionamento ostensivo da parlamentar ocorre logo após a Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida (Fundac) publicar, no Diário Oficial da Paraíba da última quarta-feira (4), a regulamentação oficial desse tipo de encontro no estado vizinho.
Ao criticar publicamente as novas regras aprovadas pelo órgão estadual paraibano, a deputada pernambucana classificou a norma como uma profunda incoerência jurídica e defendeu que o benefício não deve continuar existindo nas instituições socioeducativas.
"Apresentei um Projeto de Lei para revogar o artigo 68 da Lei do Sinase e proibir visitas íntimas a adolescentes internados. É um absurdo! Na hora de responder pelos seus atos, são adolescentes. Mas, na hora de garantir visita íntima, são tratados como adultos? Proteção integral não pode servir de desculpa para esse tipo de privilégio. Espero que o Congresso vote meu projeto e coloque um fim nessa aberração", declarou Clarissa Tércio.
A norma publicada pela Fundac estabelece o direito a até dois encontros mensais, com duração de 60 minutos cada, para internos com idade mínima de 16 anos que comprovem vínculo de união estável ou casamento civil anterior ao cumprimento da medida.
A diretriz exige também o cadastro prévio do companheiro visitante, apresentação de documentação pessoal, comprovante de residência e vacinação atualizada, garantindo suporte de saúde reprodutiva e prevenção a infecções sexualmente transmissíveis.
Com a apresentação da nova proposta legislativa em Brasília, a parlamentar tenta anular o dispositivo da Lei Federal nº 12.594/2012 para impedir definitivamente a aplicação do benefício em qualquer unidade do território nacional.
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