INSS estabelece prazo de dez dias para segurados solicitarem uma segunda análise após negativa pelo Atestmed.
(Imagem: Ilustrativa: ChatGPT / OpenAI)
Uma mudança recente nas regras da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode beneficiar trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negado após a análise de documentos médicos. A nova determinação permite que o segurado solicite uma segunda avaliação em até dez dias depois de tomar conhecimento da decisão.
A medida começou a valer na sexta-feira (6 de novembro de 2026), após a publicação da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, no Diário Oficial da União. A norma estabelece novas condições para a análise dos pedidos pelo Atestmed, sistema que permite ao instituto avaliar documentos médicos sem exigir, inicialmente, uma perícia presencial.
Com a mudança, o trabalhador ganha uma oportunidade para corrigir possíveis problemas na documentação ou apresentar novos exames, atestados e relatórios que ajudem a comprovar a incapacidade para exercer suas atividades profissionais.
A segunda avaliação ficará sob responsabilidade da Perícia Médica Federal e outro médico perito deverá analisar o processo. O profissional não poderá ser o mesmo que examinou a documentação na primeira solicitação.
Quem teve o auxílio-doença negado pode pedir uma nova perícia?
A nova regra contempla os segurados que receberam uma resposta negativa após a análise documental do Atestmed, quando a Perícia Médica Federal não reconhece a incapacidade para o trabalho.
Nesse caso, o trabalhador poderá solicitar a reanálise da documentação médica dentro do prazo de dez dias, contado a partir da ciência da decisão.
A medida não representa uma revisão automática de todas as negativas do INSS. Ela se aplica às decisões de indeferimento por parecer técnico na análise documental, conforme estabelece a portaria.
Isso significa que o segurado que recebeu uma negativa por outros motivos, como o não cumprimento de exigências administrativas, não deve considerar que a nova possibilidade se aplica automaticamente ao seu caso.
Durante a reanálise, o trabalhador poderá acrescentar documentos médicos ou odontológicos, corrigir arquivos digitalizados incorretamente e complementar as informações que já apresentou.
O objetivo é permitir que outro profissional faça uma nova avaliação antes de o segurado seguir diretamente para a etapa de recurso administrativo.
Qual é o prazo para pedir a segunda análise do INSS?
O prazo para solicitar a reanálise é de dez dias a partir da data em que o segurado toma conhecimento da negativa.
Por isso, quem recebe uma resposta desfavorável precisa acompanhar o resultado pelo aplicativo ou site Meu INSS e verificar a data da comunicação.
O instituto informa que o trabalhador encontrará as orientações sobre a segunda análise quando consultar o resultado da avaliação.
Outro ponto importante envolve o recurso administrativo. A legislação mantém o prazo de 30 dias para contestar a decisão. Entretanto, o momento em que esse prazo começa a contar depende da escolha do segurado.
Se o trabalhador solicitar a reanálise, o prazo de 30 dias começa após a comunicação do resultado dessa segunda avaliação.
Se ele decidir não pedir a reanálise, o prazo começa a partir da ciência da negativa inicial.
A portaria também estabelece que o segurado que apresentar diretamente um recurso administrativo, enquanto ainda estiver dentro do prazo de dez dias para solicitar a reanálise, perde a possibilidade de utilizar essa segunda etapa.
Por isso, o trabalhador precisa conhecer as duas alternativas antes de apresentar a contestação.
INSS reduz número de negativas antes da perícia presencial
Outra mudança importante envolve os trabalhadores que recebem negativas consecutivas pelo Atestmed. Antes da nova portaria, o INSS encaminhava o segurado para uma perícia presencial depois de três negativas consecutivas pela análise documental. Agora, o governo reduziu esse limite para duas negativas.
Dessa forma, depois de duas decisões consecutivas que não reconheçam a incapacidade pela análise documental, os requerimentos seguintes deverão seguir obrigatoriamente para o agendamento de uma perícia presencial.
A norma também permite a realização do exame por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de atendimento.
Essa exigência continua nos pedidos seguintes até que o INSS conceda eventualmente o benefício após uma avaliação presencial ou por telemedicina.
A alteração busca direcionar para uma avaliação médica mais detalhada os casos em que a análise dos documentos não conseguiu reconhecer a incapacidade do trabalhador.
O que é o Atestmed e como funciona?
O Atestmed permite que o segurado solicite o auxílio por incapacidade temporária por meio da apresentação de documentos médicos, sem precisar comparecer imediatamente a uma agência do INSS para realizar uma perícia.
O sistema utiliza as informações apresentadas pelo trabalhador para avaliar se a condição de saúde impede temporariamente o exercício da atividade profissional.
Entre os documentos que podem ajudar na análise estão atestados, relatórios médicos, exames e outros registros relacionados ao tratamento.
O trabalhador precisa apresentar informações que permitam identificar sua condição de saúde, o período recomendado de afastamento e as limitações que enfrenta para exercer suas atividades.
A análise documental não garante a aprovação automática do benefício. O INSS continua responsável por verificar se o segurado comprova a incapacidade temporária e atende aos demais requisitos previdenciários.
Como acompanhar a decisão pelo Meu INSS?
O trabalhador pode consultar o andamento do pedido pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. A plataforma permite acompanhar o resultado da análise e verificar as orientações disponíveis para cada requerimento.
Quem receber uma negativa pelo Atestmed deve observar a data em que tomou conhecimento da decisão para não perder o prazo de dez dias.
Também vale conferir se os documentos médicos apresentam informações completas e se os arquivos permitem a leitura de todas as informações necessárias. O segurado pode buscar orientações pela Central 135 do INSS.
As novas regras se aplicam às negativas cuja ciência ocorrer a partir de 6 de novembro de 2026, data em que a Portaria Conjunta nº 54 entrou em vigor. Portanto, a mudança não significa que todas as decisões negativas anteriores terão direito automático à segunda análise.
Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...
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