Decisão do STF altera regra de idade mínima da aposentadoria especial, mas segurados ainda precisam cumprir os demais requisitos.
(Imagem: Alejandro Zambrana/STF)
A aposentadoria especial do INSS passou por uma mudança importante após o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a exigência de idade mínima prevista na Reforma da Previdência de 2019. A decisão beneficia trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes prejudiciais à saúde, mas não significa que todos os segurados possam solicitar o benefício sem cumprir outros requisitos.
O julgamento ocorreu em 3 de junho de 2026, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309. Por maioria de votos, os ministros derrubaram a exigência de idade mínima prevista no artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, alíneas A, B e C, da Emenda Constitucional 103/2019.
O entendimento reconheceu que obrigar o trabalhador a permanecer em uma atividade prejudicial à saúde, mesmo depois de completar o período de exposição exigido, contraria a finalidade da aposentadoria especial.
O acórdão, documento que registra os fundamentos e o resultado do julgamento, foi publicado em 2 de outubro de 2026. Depois da publicação, a decisão recebeu embargos de declaração, incluindo um apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Quais idades mínimas o STF derrubou?
Antes da decisão, a Reforma da Previdência estabelecia três idades mínimas para os trabalhadores que ingressaram no sistema previdenciário depois da mudança de 2019.
A regra previa 55 anos de idade para quem precisava comprovar 15 anos de atividade especial, 58 anos para quem precisava completar 20 anos e 60 anos para trabalhadores com exigência de 25 anos de exposição a agentes nocivos.
Com o julgamento da ADI 6309, o STF declarou inconstitucional essa exigência de idade mínima na regra permanente prevista no artigo 19 da reforma.
Na prática, o entendimento abre caminho para que o trabalhador alcance a aposentadoria especial ao completar o período de exposição exigido, sem precisar atingir as idades que a reforma estabelecia.
Entretanto, o Supremo não derrubou todas as regras da aposentadoria especial. O tribunal manteve a exigência de comprovação do tempo de atividade prejudicial à saúde e também preservou outros dispositivos questionados na ação.
O que continua valendo para a aposentadoria especial?
O trabalhador precisa comprovar exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde durante o período exigido pela Previdência Social. A legislação estabelece três faixas de tempo: 15, 20 ou 25 anos, conforme o risco da atividade.
Além disso, o segurado precisa cumprir a carência mínima de 180 contribuições ao INSS.
A comprovação exige documentos que demonstrem as condições de trabalho. Entre eles, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e os agentes aos quais o profissional ficou exposto.
O trabalhador também precisa observar as regras aplicáveis à sua data de ingresso no sistema previdenciário.
Outro ponto importante envolve a regra de transição por pontos. O artigo 21 da Reforma da Previdência estabelece uma pontuação que considera idade, tempo de contribuição e período de atividade especial. O STF não declarou esse dispositivo inconstitucional no julgamento da ADI 6309.
Por isso, ainda existem dúvidas sobre a aplicação da decisão aos segurados que ingressaram no INSS antes da reforma e não completaram os requisitos até novembro de 2019.
O que a AGU pediu nos embargos de declaração?
Após a publicação do acórdão, a Advocacia-Geral da União apresentou embargos de declaração no processo. Esse tipo de recurso permite que as partes solicitem esclarecimentos sobre pontos da decisão que possam gerar dúvidas ou interpretações diferentes.
Os embargos não representam uma nova decisão do Supremo nem anulam automaticamente o resultado do julgamento.
A discussão envolve o alcance prático do entendimento, especialmente em relação à aplicação das regras de transição e aos efeitos da decisão sobre os pedidos de aposentadoria.
O processo também recebeu outro recurso apresentado pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Até 7 de novembro de 2026, os embargos aguardavam análise do STF, sem data de julgamento informada. Dessa forma, os segurados precisam acompanhar os próximos andamentos antes de considerar esclarecidas todas as situações envolvendo a mudança.
O que o INSS orienta atualmente?
As orientações disponíveis no portal oficial do INSS ainda exigem atenção. Em uma página atualizada em 26 de outubro de 2026, o instituto continua apresentando as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos para os trabalhadores que ingressaram no sistema a partir da Reforma da Previdência.
A mesma publicação informa que os segurados que já contribuíam antes da reforma podem utilizar a regra de transição por pontos, desde que cumpram as condições exigidas.
Essa orientação ainda não reflete integralmente a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da idade mínima na regra permanente. Por isso, o segurado não deve interpretar a página do INSS como uma atualização completa dos efeitos do julgamento.
O trabalhador precisa verificar a situação do próprio benefício, reunir os documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos e acompanhar as orientações administrativas da Previdência.
O PPP tem papel importante nessa análise. Para vínculos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, o INSS exige a apresentação do documento em formato eletrônico.
A decisão do STF representa uma mudança relevante para quem trabalha em ambientes prejudiciais à saúde, mas a análise do direito à aposentadoria continua dependendo do histórico de contribuições, do período de exposição e das regras aplicáveis a cada segurado.
Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...
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