Governadora trabalha para resolver o impasse e recebe pessoalmente os professores em Palácio -
(Imagem: Foto: Divulgação)
Professores contratados temporariamente da rede estadual de Pernambuco podem avançar na busca pelo pagamento das diferenças salariais do piso nacional do magistério referentes ao período de 2017 a 2021. O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) informou que a decisão mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) preservou ações judiciais que já estavam em andamento antes de 16 de abril de 2026, incluindo processos relacionados à cobrança dos valores retroativos.
A disputa envolve profissionais que receberam remuneração abaixo do piso nacional durante parte daquele período. Segundo o sindicato, a entidade ajuizou uma ação coletiva em 2022 para cobrar as diferenças salariais e, desde então, acompanha o caso nas diferentes instâncias da Justiça.
O STF reconheceu, em abril de 2026, que o piso salarial nacional do magistério também se aplica aos professores contratados temporariamente. No julgamento posterior dos embargos de declaração, concluído em outubro, a Corte estabeleceu limites para os efeitos financeiros da decisão, mas preservou as ações judiciais que já estavam em curso na data definida pelo tribunal.
O que decidiu o STF sobre o retroativo dos professores?
O julgamento tratou de recursos apresentados pelos governos de Pernambuco e do Piauí, que questionaram os efeitos da decisão sobre o pagamento retroativo do piso.
Por unanimidade, o STF acolheu parcialmente os embargos para definir como a decisão será aplicada ao longo do tempo. Para os estados e municípios que já haviam adotado administrativamente o piso até o julgamento, não haverá aplicação retroativa geral da tese. Para os entes que ainda não implementaram o pagamento, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Entretanto, o tribunal fez duas ressalvas importantes: foram preservadas as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026 e as decisões definitivas que reconheceram o direito ao piso.
Essa distinção é importante para os professores pernambucanos. A decisão não significa que todos os profissionais receberão automaticamente os valores, mas mantém a possibilidade de prosseguimento das ações que se enquadram nas condições estabelecidas pelo Supremo.
Sintepe diz que preparou processos para cobrar os valores
De acordo com o sindicato, o trabalho jurídico começou antes do julgamento mais recente. A entidade afirma ter apresentado recursos, acompanhado o processo nas instâncias superiores e organizado a documentação necessária para cobrar os valores de cada beneficiário.
O Sintepe também informou que criou uma plataforma para adesão dos professores à ação e que já apurou e protocolou os valores individuais dos profissionais incluídos no procedimento.
O objetivo é permitir que cada beneficiário avance na fase de execução, etapa em que se busca efetivamente cobrar os valores reconhecidos judicialmente.
O sindicato sustenta que a ação coletiva foi fundamental para defender os direitos dos professores contratados que receberam abaixo do piso entre 2017 e 2021.
Quando os professores vão receber o retroativo?
Essa é a principal dúvida dos profissionais que aguardam o pagamento. Segundo as orientações divulgadas pelo Sintepe, não existe uma única data válida para todos os beneficiários.
Cada execução tem seu próprio número de processo e tramita na respectiva vara judicial. Por isso, o prazo depende do andamento de cada caso e das etapas necessárias para a cobrança dos valores.
A decisão do STF representa um avanço para as ações protegidas pela ressalva, mas não estabelece uma data geral para o dinheiro ser depositado na conta dos professores.
Os valores também podem variar de acordo com o período trabalhado, a remuneração recebida e os critérios aplicáveis a cada processo.
Professores devem conferir adesão e evitar processos duplicados
O Sintepe orienta os profissionais que trabalharam como professores contratados do Estado entre 2017 e 2021 e ainda não aderiram à ação a consultar a plataforma disponibilizada pelo sindicato: ctd.sintepe.org.br.
Para quem já assinou o termo de adesão e constituiu representação jurídica por meio da entidade, a recomendação divulgada é ter cuidado antes de assinar novos documentos para outros advogados ou escritórios.
A orientação busca evitar duplicidade de representação e possíveis conflitos entre processos relacionados à mesma cobrança.
Antes de contratar serviços jurídicos ou assinar procurações, os professores devem verificar a situação do próprio processo e esclarecer dúvidas com seus representantes legais.
A decisão do Supremo reforça o direito dos professores temporários ao piso nacional do magistério, mas a efetivação dos valores retroativos dependerá do enquadramento de cada ação nas regras definidas pelo tribunal e do andamento da fase de execução.