Advogado mineiro Sílvio de Melo Rocha
(Imagem: Foto: Reprodução Rede Social)
O advogado mineiro Sílvio de Melo Rocha, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023, morreu no sábado (24), após complicações relacionadas a um transplante de medula óssea.
Sílvio de Melo Rocha foi condenado pelo STF no âmbito da ação penal relacionada aos ataques de 8 de janeiro de 2023. A pena estabelecida foi de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de multa.
Conforme os registros judiciais, a condenação envolveu crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. O acórdão condenatório transitou em julgado em abril de 2026. Confira os registros do processo.
Os ataques de 8 de janeiro ocorreram quando grupos invadiram e depredaram instalações do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, em Brasília.
Tratamento de saúde e prisão domiciliar
Segundo o Estado de Minas, o advogado enfrentava uma doença grave e permaneceu internado por cerca de quatro meses na Santa Casa de Montes Claros, no norte de Minas Gerais. Durante o tratamento, foi submetido a um transplante de medula óssea, procedimento que apresentou complicações.
Documentos judiciais indicam que a defesa solicitou medidas para viabilizar o tratamento médico. Em decisões relacionadas à execução penal, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão domiciliar e determinou providências para permitir a realização de procedimentos médicos, incluindo o transplante.
Os registros também mencionam a necessidade de assistência à saúde, direito previsto na legislação brasileira para pessoas submetidas à custódia do Estado. Veja documentos relacionados à execução penal.
Morte não comprova responsabilidade do Estado
A morte de Sílvio de Melo Rocha reacende discussões sobre a execução de penas em situações de doenças graves, o acesso ao tratamento médico e os critérios utilizados pela Justiça para autorizar a prisão domiciliar.
Entretanto, as informações publicadas até o momento não permitem concluir que a condenação ou o cumprimento da pena tenham causado sua morte. Também não há, nas informações citadas, comprovação de que tenha ocorrido negligência estatal no atendimento médico.
A análise de eventual responsabilidade dependeria de elementos específicos, como prontuários, avaliações médicas e decisões judiciais pertinentes.
O caso evidencia a importância de distinguir a responsabilização penal pelos atos de 8 de janeiro das questões relacionadas ao direito à saúde durante o cumprimento de uma pena. São temas diferentes, embora ambos envolvam a atuação do Estado e a aplicação da legislação brasileira.