Urna eletrônica utilizada no sistema de votação brasileiro, cujas candidaturas começam a ser definidas em convenções
(Imagem: Fernando Frazão / Agência Brasil)
A legislação brasileira garante direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar, com o objetivo de assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança. As regras valem também para eleitores com mobilidade reduzida e envolvem acessibilidade nos locais de votação, atendimento prioritário nas filas, ajuda de acompanhante e recursos específicos nas urnas eletrônicas.
Acessibilidade nos locais de votação
Por lei, os locais de votação devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A exigência vale para o imóvel, para o entorno e para o sistema de transporte de acesso.
Para cada local, a Justiça Eleitoral deve nomear um coordenador ou uma coordenadora de acessibilidade. Antes da votação, essa pessoa verifica se as condições de acesso à cabine são adequadas e, se necessário, providencia correções. No dia da eleição, quando for chamada, orienta e atende eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na medida do possível, quem informou a condição à Justiça Eleitoral deve ser alocado em seção livre de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, de preferência no térreo.
Os estacionamentos dos locais de votação devem ser liberados a esses eleitores no dia da eleição. Se o local não tiver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve determinar a reserva de vagas o mais próximo possível.
O prazo para informar a deficiência ou a mobilidade reduzida terminou em julho, 90 dias antes do primeiro turno, para que a Justiça Eleitoral pudesse tomar providências. Comunicações recebidas depois são atendidas na medida do possível. O pedido de transferência para uma seção mais adequada precisava ser feito até 151 dias antes das eleições.
Quem tem prioridade na fila de votação
Eleitores a partir de 80 anos têm superprioridade, inclusive sobre os que têm entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório aos 70 anos. Para os demais grupos prioritários, vale a ordem de chegada à fila. São eles:
- candidatas e candidatos;
- juízes eleitorais, promotores eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral e seus auxiliares de serviço;
- militares, policiais e outros agentes de segurança pública, incluindo bombeiros e agentes de trânsito, em serviço no dia;
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- pessoas doentes, com transtorno do espectro autista ou obesas;
- gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- quem acompanha um eleitor de grupo prioritário.
Os doadores de sangue também têm prioridade, mas são atendidos depois dos demais grupos. Eles precisam apresentar o comprovante de doação dos últimos 120 dias.
Quem pode ajudar o eleitor na cabine
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser acompanhado até a cabine por uma pessoa de confiança, que pode até digitar os números dos candidatos, seguindo a orientação dele. A ajuda não exige cadastro prévio nem autorização judicial, mas precisa ser autorizada pelos mesários. Cabe ao presidente da mesa receptora avaliar se o auxílio é imprescindível. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido ou de coligação.
Pessoas com deficiência visual podem entrar na cabine com cão-guia. Eleitores a partir de 60 anos também podem votar acompanhados, desde que tenham dificuldade de locomoção, flexibilidade, coordenação ou percepção e, assim, se enquadrem no grupo de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas
Segundo a Justiça Eleitoral, as urnas têm recursos para ampliar a autonomia de eleitores com deficiência:
- saída de áudio para fones de ouvido, com equipamentos descartáveis fornecidos pela Justiça Eleitoral;
- sintetizador de voz, que permite ao eleitor com deficiência visual ouvir os comandos e informações;
- intérprete de Libras na tela, indicando os cargos em votação;
- teclado numérico grande, com teclas em braile e sensibilidade tátil e audível.
O alistamento e o voto são obrigatórios para eleitores com necessidades especiais. Quando a deficiência impossibilita ou dificulta muito o deslocamento até o local de votação, porém, é possível pedir à Justiça Eleitoral uma quitação eleitoral com validade indeterminada. O documento isenta o eleitor de multas e outras sanções por não votar.