Crianças em momento de Oração na escola
(Imagem: Foto: Ilustração/IA)
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recomendou que a Secretaria Municipal de Educação deixe de promover orações e outras práticas religiosas como atividades oficiais e habituais nas escolas públicas municipais. A medida foi adotada após uma denúncia sobre a realização da oração do Pai-Nosso antes do início das aulas em uma unidade de ensino.
Durante uma vistoria, o órgão confirmou que os estudantes participavam de momentos de oração, mas não identificou a obrigatoriedade da prática. Mesmo assim, a investigação busca esclarecer se a organização da atividade poderia gerar tratamento diferenciado entre crianças que participavam e aquelas que preferiam não orar.
O caso chegou ao Ministério Público por meio de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria. O relato apontava que alunos eram reunidos na quadra poliesportiva da Escola Municipal de Educação Básica Professora Esmeralda de Campos Fontes para rezar o Pai-Nosso antes das aulas.
Em 15 de outubro, o promotor Miguel Slhessarenko Junior, da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação, instaurou um inquérito civil para apurar as circunstâncias da situação.
Prefeitura afirma que participação não era obrigatória
Durante a fiscalização, o Ministério Público constatou que a oração fazia parte do momento de acolhimento dos estudantes. No entanto, não encontrou evidências de que todos fossem obrigados a participar.
De acordo com as informações apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação, os alunos que não desejavam acompanhar a oração eram encaminhados ao refeitório até o encerramento da atividade.
A vistoria também identificou crianças sentadas no refeitório, nas proximidades da quadra onde a oração acontecia. A situação levou o órgão a avaliar se a forma de organização poderia provocar distinção entre os estudantes em razão de suas crenças religiosas ou da decisão de não participar.
A recomendação do Ministério Público busca evitar que práticas confessionais sejam incorporadas à rotina institucional das escolas públicas, especialmente quando organizadas para grupos de estudantes sem considerar a diversidade de crenças e convicções.
Investigação pode alcançar outras escolas
A apuração foi ampliada para verificar se outras unidades da rede municipal também realizam orações coletivas ou atividades religiosas semelhantes.
O Ministério Público solicitou informações à Secretaria Municipal de Educação sobre quais escolas promovem essas práticas, com que frequência elas acontecem e quais procedimentos são adotados para atender aos estudantes que optam por não participar.
O órgão também orientou que nenhuma criança seja obrigada a informar sua religião, separada dos colegas ou constrangida por não acompanhar uma atividade religiosa.
A recomendação não equivale a uma decisão judicial definitiva. O objetivo é orientar a administração pública e prevenir possíveis violações de direitos enquanto a investigação continua.
O que diz a legislação sobre religião nas escolas públicas?
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, além de estabelecer princípios relacionados à igualdade e à laicidade do Estado. Na prática, isso significa que o poder público deve respeitar diferentes convicções religiosas e também o direito de não seguir uma religião.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que o ensino religioso, nas escolas públicas de ensino fundamental, tem matrícula facultativa. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso confessional pode ser oferecido nessas instituições, desde que respeitada a liberdade de matrícula.
Essa previsão, porém, não autoriza a imposição de orações ou a participação compulsória dos estudantes em práticas religiosas. Também é necessário distinguir o ensino religioso previsto na legislação de atividades confessionais organizadas pela própria instituição como parte de sua rotina.
No caso investigado, o questionamento do Ministério Público não se limita à existência da oração, mas envolve sua realização como atividade institucional e a maneira como são tratados os alunos que decidem não participar.
Até quinta-feira (22 de outubro), as informações divulgadas não apontavam uma decisão judicial definitiva sobre o caso. O inquérito civil permanecia em andamento, com solicitação de esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação e previsão de audiência extrajudicial.
Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...
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