Partidos precisam registrar estatutos no TSE para participar das eleições.
(Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil)
Os cidadãos que pretendem votar fora de seu município de origem durante o pleito de outubro têm até o dia vinte deste mês para fazer a solicitação. O procedimento é rápido e pode ser iniciado no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral para garantir a participação por meio do voto em trânsito.
Quem preferir a modalidade presencial também pode comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com documento oficial com foto. O serviço é voltado para quem estará em trânsito no território nacional no dia das urnas e precisa solicitar o voto em trânsito.
Regras para municípios e cargos em disputa
A opção fica disponível somente em capitais e municípios que possuem população eleitoral superior a cem mil pessoas. A abrangência dos cargos depende do destino indicado pelo eleitor para exercer o voto em trânsito.
Caso a cidade escolhida fique dentro do mesmo estado do domicílio original, a pessoa vota para todos os cargos em disputa. Se o deslocamento ocorrer para outro estado do país, a cédula eletrônica fica restrita à escolha do presidente da República pelo voto em trânsito.
Alterações no cadastro e eleitores no exterior
Eventuais cancelamentos ou trocas no pedido inicial devem ser efetuados impreterivelmente dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Terminado o limite do calendário, o cadastro torna se definitivo para quem optou pelo voto em trânsito.
Brasileiros com domicílio registrado fora do país também podem participar do pleito para o cargo de presidente caso estejam no Brasil na data. Caso o eleitor cadastrado faltar no dia da votação, a justificativa deve ocorrer pelo aplicativo oficial após a liberação do voto em trânsito.