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Qui, 03 de Setembro
Contra o Feminicídio

Brasil endurece leis contra feminicídio: o que muda com o novo Cadastro Nacional de Agressores

O Brasil endurece o combate ao feminicídio com novas leis que criam o Cadastro Nacional de Agressores e obrigam a remoção de nudes da internet em até duas horas.

22 mai 2026 - 08h37 Joice Gomes   atualizado às 08h42
Brasil endurece leis contra feminicídio: o que muda com o novo Cadastro Nacional de Agressores Presidente sanciona pacote de medidas para ampliar a segurança das mulheres em ambientes físicos e digitais. (Imagem: gerado por IA)

O combate à violência de gênero no Brasil acaba de ganhar dentes jurídicos mais afiados para enfrentar a impunidade e a burocracia que historicamente protegem agressores. Ao marcar os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o governo federal sancionou um robusto pacote de medidas que transforma a proteção à mulher em uma obrigação imediata do Estado, tanto nas ruas quanto no ambiente digital.

As novas normas, que incluem quatro leis e dois decretos, atacam frentes críticas: desde a criação de um cadastro nacional de condenados até a punição severa para ameaças que persistem mesmo após o cárcere. Na prática, o objetivo é fechar o cerco contra quem reincide no crime, facilitando a identificação de agressores em todo o território nacional.

Mas o impacto vai além da segurança física. Pela primeira vez, há uma regulação clara e rígida sobre o tempo de resposta de plataformas digitais em casos de exposição íntima não consentida, um avanço necessário em tempos de inteligência artificial generativa e crimes virtuais crescentes.

O que muda na prática com o Cadastro Nacional de Agressores

A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), estabelecida pela Lei 15.409/2026, é talvez o ponto mais pragmático deste pacote. Trata-se de um banco de dados unificado que reúne informações de instâncias estaduais e federais em tempo real. Isso significa que, se um agressor mudar de estado para tentar limpar seu histórico, ele continuará monitorado pela justiça.

O cadastro abrangerá condenados por crimes como estupro, feminicídio, assédio sexual, perseguição e violência psicológica. Com a nova regra, as forças de segurança terão acesso facilitado para localizar foragidos e prevenir novos episódios de violência, uma vez que a reincidência é um dos principais fatores de risco mapeados pelo sistema judiciário. A lei entra em vigor plenamente em julho de 2026.

Proteção imediata e o novo conceito de tortura doméstica

Outro avanço significativo está na agilidade do afastamento. A Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha para garantir que o agressor seja retirado do convívio com a vítima de forma instantânea, eliminando brechas que colocavam mulheres em perigo enquanto aguardavam decisões judiciais lentas. Além disso, a Lei 15.412/2026 facilita a execução de pensões alimentícias, garantindo que a sobrevivência financeira da mulher e dos filhos não seja usada como arma de manipulação.

Um ponto que merece atenção especial é a nova definição legal trazida pela Lei 15.410/2026: a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no ambiente familiar agora é tipificada como tortura. Isso eleva o patamar de gravidade de muitos casos de violência psicológica e física que antes eram tratados de forma isolada, permitindo penas mais rígidas e uma atuação policial mais assertiva.

Internet sob nova vigilância: tolerância zero para crimes digitais

No campo digital, as mudanças são drásticas para as gigantes da tecnologia. Com a assinatura dos Decretos 12.975 e 12.976, as redes sociais agora têm responsabilidade direta sobre o conteúdo criminoso que hospedam. A regra é clara: após uma denúncia de nudez não consentida, a plataforma tem o prazo máximo de duas horas para remover o conteúdo do ar.

E é aqui que está o ponto central: a norma é explícita ao incluir imagens criadas por inteligência artificial, combatendo os chamados deepfakes de nudez. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e o descumprimento pode gerar multas pesadas. Essa medida alinha o Brasil às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, garantindo que o mundo virtual não seja um território sem lei.

Essas atualizações legislativas sinalizam uma mudança de postura do Estado brasileiro, saindo da reação reativa para uma prevenção estruturada. Ao unificar dados, acelerar decisões judiciais e responsabilizar plataformas digitais, o país tenta estancar uma sangria social que vitima milhares de mulheres todos os anos, reafirmando que a segurança é um direito inegociável em todas as esferas da vida.

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