Bruna Brito Barbosa de Araújo
(Imagem: Foto: Acervo da Família)
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou os pais de uma menina que morreu após atendimento em uma unidade hospitalar da Unimed Recife a pagar indenização por danos morais à operadora de saúde. A decisão, proferida na sexta-feira (16 de outubro), estabeleceu o valor de R$ 2 mil e determinou a retirada de publicações consideradas ofensivas, além de uma retratação pública após o encerramento definitivo do processo.
A ação foi movida pela Unimed Recife contra Gabriella de Brito Silva e Josinaldo Barbosa de Araújo Júnior, pais de Bruna Brito Barbosa de Araújo. A menina morreu em dezembro de 2024, e a família passou a cobrar esclarecimentos sobre a assistência médica prestada à criança.
A sentença foi proferida pelo juiz Jefferson Félix de Melo, da 19ª Vara Cível da Capital. O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos da operadora de saúde, mas rejeitou a solicitação para impedir previamente novas manifestações públicas dos pais.
Por que o TJPE condenou os pais da menina?
De acordo com a decisão, os pais deverão pagar R$ 2 mil por danos morais, sendo R$ 1 mil atribuídos a cada um dos réus. A Unimed havia solicitado uma indenização de pelo menos R$ 80 mil.
O juiz também determinou que as publicações consideradas ofensivas sejam removidas no prazo de cinco dias, conforme estabelecido na sentença. A retratação pública deverá ocorrer pelos mesmos meios e com alcance equivalente às manifestações questionadas, mas somente após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso ordinário capaz de modificar a decisão.
Entre os termos mencionados no processo estão expressões como “matadouro”, “mãos cheias de sangue” e “Unimorte”. Na avaliação do magistrado, essas manifestações ultrapassaram os limites da crítica e atingiram a honra e a imagem pública da cooperativa de saúde.
A sentença também estabeleceu o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Justiça reconhece o sofrimento da família
Na fundamentação da sentença, o magistrado reconheceu a dimensão da perda enfrentada pelos pais e considerou legítima a busca por esclarecimentos sobre as circunstâncias da morte da filha.
A decisão também destacou que a liberdade de expressão permite questionar atendimentos médicos, divulgar informações sobre investigações e cobrar providências das autoridades. O entendimento apresentado, porém, foi de que determinadas publicações atribuíram responsabilidade definitiva à operadora e aos profissionais envolvidos antes da conclusão das instâncias competentes.
O juiz rejeitou o pedido de proibição prévia de novas manifestações. Segundo a decisão, eventuais críticas futuras deverão ser avaliadas individualmente, de modo a evitar restrições antecipadas à liberdade de expressão.
Assim, a condenação não estabelece uma proibição geral para que os pais comentem o caso publicamente. As determinações judiciais dizem respeito às manifestações analisadas no processo.
Mãe anuncia que família pretende recorrer
Após a divulgação da sentença, Gabriella Brito publicou um vídeo nas redes sociais em que demonstrou indignação com o resultado. A mãe afirmou que se sente humilhada diante da situação e questionou o fato de os pais terem sido condenados por manifestações feitas durante a busca por respostas sobre a morte da filha.
“Hoje eu me sinto envergonhada de ser brasileira. Bruna não é um processo para nós. Bruna é nossa filha”, declarou.
No vídeo, Gabriella afirmou que a família pretende continuar buscando esclarecimentos e informou que a defesa está preparando um recurso. Ela também criticou a determinação de retratação pública e as consequências impostas às publicações.
A manifestação representa a posição da família diante da decisão judicial. O eventual recurso poderá levar o caso a uma nova análise pela Justiça.
Como ocorreu a morte da menina no Recife?
Bruna morreu em 13 de dezembro de 2024. Segundo relatos divulgados pela família na época, a criança havia sido levada à emergência dias antes, com um quadro de inflamação na garganta.
Os pais relataram que, durante a sequência de atendimentos, a menina apresentou complicações respiratórias e precisou passar por procedimentos médicos. Também afirmaram que houve uma queda da maca durante a transferência da criança e uma extubação involuntária.
A Unimed Recife declarou lamentar profundamente a morte e informou que a assistência foi prestada por uma equipe multidisciplinar, com procedimentos pautados em práticas médicas baseadas em evidências.
As circunstâncias do atendimento foram objeto de investigação policial. Segundo informação divulgada pelo veículo LeiaJá, a Polícia Civil de Pernambuco concluiu o inquérito e encaminhou o procedimento ao Ministério Público de Pernambuco em 8 de maio de 2025, com o indiciamento de quatro profissionais de saúde por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O indiciamento não equivale a uma condenação criminal. A responsabilização dos profissionais depende da análise das autoridades competentes e das decisões judiciais aplicáveis.
O caso reúne, portanto, duas discussões distintas: a investigação sobre as circunstâncias da morte da criança e a ação cível relacionada às manifestações públicas dos pais. A família afirma que pretende recorrer da condenação, enquanto os desdobramentos judiciais poderão esclarecer os próximos passos de cada processo.