Parque aquático Via Park, localizado em Olinda, na Região Metropolitana do Recife
(Imagem: Foto: Divulgação)
A Justiça de Pernambuco determinou que o parque aquático Via Park, localizado em Olinda, na Região Metropolitana do Recife, permaneça fechado por tempo indeterminado após a morte de um menino de 7 anos, vítima de afogamento no estabelecimento em julho de 2026. A decisão também recebeu a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra quatro pessoas apontadas como responsáveis pelo caso.
Passaram a responder à ação penal a mãe da criança, Emylly Vitória de Souza Pereira, o proprietário do parque, Tony Hsu Chun Cki, e as salva-vidas Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva. Conforme as informações divulgadas pelo Jornal Fato Novo, todos permanecem em liberdade.
A decisão foi assinada pela juíza Carolina de Almeida Pontes de Miranda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Ao receber a denúncia, a magistrada considerou que há elementos suficientes para que as acusações sejam analisadas no decorrer do processo criminal.
Quais são as acusações contra os quatro réus?
As imputações apresentadas pelo Ministério Público são diferentes para cada um dos envolvidos, conforme a conduta atribuída a eles na denúncia.
A mãe do menino foi denunciada por abandono de incapaz com resultado de morte. Segundo a acusação, ela teria deixado a criança sem equipamentos de flutuação em um ambiente aquático.
O proprietário do Via Park responde por homicídio com dolo eventual. Essa modalidade ocorre quando, segundo a acusação, alguém assume o risco de produzir um resultado fatal, ainda que não tenha a intenção direta de provocar a morte.
Entre os pontos citados na decisão estão possíveis irregularidades na documentação necessária para o funcionamento do parque, incluindo alvará municipal e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. A denúncia também menciona problemas relacionados à estrutura do estabelecimento, à quantidade de frequentadores e à disponibilidade de equipamentos para atendimento de emergências médicas.
Já as duas salva-vidas foram denunciadas por homicídio culposo por omissão imprópria. De acordo com a acusação, elas teriam deixado de cumprir procedimentos de vigilância e segurança que poderiam evitar o afogamento.
As responsabilidades individuais ainda serão examinadas durante a tramitação da ação penal.
Parque deverá permanecer fechado
Além de receber a denúncia, a Justiça determinou que o estabelecimento não seja reaberto enquanto as exigências legais e de segurança não forem cumpridas.
Para voltar a funcionar, o parque deverá regularizar a documentação e comprovar, perante os órgãos competentes, que atende às condições exigidas para a atividade. Entre as instituições envolvidas estão a Prefeitura de Olinda e o Corpo de Bombeiros.
A medida busca impedir o funcionamento do estabelecimento até que sejam demonstradas as condições necessárias de regularidade e segurança.
Defesas contestam as acusações
A defesa do proprietário, Tony Hsu Chun Cki, contestou as acusações e afirmou que pretende demonstrar, durante o processo, que elas não procedem.
A advogada das duas salva-vidas também negou a responsabilidade das clientes pela morte da criança. Segundo a defesa, serão apresentadas provas para sustentar que as profissionais não tiveram culpa no ocorrido.
O recebimento da denúncia não significa que os acusados foram condenados. A decisão marca o início formal da ação penal, etapa em que as partes poderão apresentar argumentos, documentos e outras provas para análise da Justiça.
O processo deverá esclarecer as circunstâncias do afogamento, as condições de funcionamento do parque e a eventual responsabilidade de cada um dos envolvidos.
Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...
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