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Sex, 04 de Setembro
Imposto de Renda

O abismo entre a medicina e o fisco: Por que a lei do Imposto de Renda ignora doenças raras

A lei de isenção do IR de 1988 ignora milhares de doenças raras, sobrecarregando brasileiros com altos custos de tratamento. Entenda o que pode mudar.

23 mai 2026 - 12h59 Joice Gomes   atualizado às 13h01
O abismo entre a medicina e o fisco: Por que a lei do Imposto de Renda ignora doenças raras A defasagem na lista de isenções da Receita Federal gera impasses jurídicos e financeiros para pacientes de doenças raras. (Imagem: gerado por IA)

Milhares de brasileiros que convivem com patologias complexas e tratamentos de alto custo enfrentam hoje um desafio que vai muito além dos consultórios médicos: a defasagem da legislação tributária. Enquanto a medicina já cataloga cerca de 8 mil doenças raras no mundo, a Receita Federal permanece amarrada a uma lista de apenas 16 condições estabelecidas há mais de três décadas.

Essa discrepância cria uma injustiça financeira direta para aposentados e pensionistas com deficiência ou doenças raras que, apesar da gravidade de seus quadros, não conseguem o direito à isenção do Imposto de Renda. Na prática, o fisco ignora o impacto funcional e econômico de novos diagnósticos em prol de um texto literal e restritivo que não acompanhou a evolução da ciência.

O ponto central do conflito está na Lei 7.713, de 1988. O texto é o que juristas chamam de taxativo, ou seja, não admite interpretações amplas. Para garantir o benefício, não basta que a doença seja grave ou incurável; ela precisa constar nominalmente na relação oficial da Receita Federal. E é aqui que mora o problema: a medicina avançou, mas o Código Tributário Nacional parece ter parado no tempo.

O impacto da interpretação literal do STJ

Embora o cenário seja rígido, existem brechas que trazem um sopro de esperança. Um exemplo emblemático é o das pessoas com visão monocular. Originalmente, a lei citava apenas a "cegueira". Após anos de disputa jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que, como o legislador não especificou se a cegueira deveria ser total ou parcial, a visão em apenas um dos olhos também deveria ser contemplada.

Mas o impacto vai além desse exemplo isolado. Segundo o advogado especialista Thiago Helton, para o fisco, a gravidade do quadro clínico muitas vezes é secundária em relação ao enquadramento técnico. Na prática, isso significa que um paciente com uma síndrome rara degenerativa, que demanda gastos mensais altíssimos com cuidadores e medicação, pode continuar sendo tributado apenas porque sua condição não foi descoberta ou descrita em 1988.

O que está por trás da urgência de atualização

O conceito de doença rara, definido pelo Ministério da Saúde como aquela que afeta 65 pessoas a cada 100 mil, evidencia o isolamento desses pacientes. Enquanto a lista de isenção possui 16 itens, o abismo para as 8 mil condições conhecidas é imenso. A consequência é um efeito cascata: o cidadão gasta mais para sobreviver e recebe menos auxílio do Estado na forma de desoneração.

Especialistas da própria Receita Federal admitem que a modernização é necessária, mas reforçam que o papel da mudança cabe ao Poder Legislativo. O auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca destaca que a mobilização social é a única via para que o Congresso Nacional atualize as normas e corrija distorções históricas que hoje pesam no bolso dos mais vulneráveis.

O futuro dessas famílias depende agora de uma revisão que reconheça a saúde como um critério dinâmico e não como uma lista estática. Enquanto o ajuste não vem, o caminho para muitos continua sendo a judicialização, uma via lenta e exaustiva que reforça a necessidade urgente de uma reforma tributária com olhar humano.

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