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Qua, 15 de Julho
Biometria facial

Consignado do INSS exige biometria facial a partir de hoje: entenda o impacto

A partir desta terça (19), aposentados e pensionistas do INSS devem usar biometria facial para validar empréstimos consignados. Veja as novas regras e prazos.

19 mai 2026 - 11h26 Joice Gomes
Consignado do INSS exige biometria facial a partir de hoje: entenda o impacto Aposentados agora devem realizar reconhecimento facial pelo aplicativo Meu INSS para liberar empréstimos. (Imagem: gerado por IA)

A partir desta terça-feira (19), o acesso ao crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa por uma transformação profunda. A segurança digital deixa de ser uma opção para se tornar o pilar central das operações: agora, a biometria facial é obrigatória para a validação de novos empréstimos.

A medida, que impacta diretamente milhões de brasileiros, visa criar uma barreira contra golpes e contratações fraudulentas que se tornaram comuns nos últimos anos. Com a nova regra, o processo de aceitar uma oferta por telefone dá lugar a uma verificação de identidade rigorosa através do aplicativo ou site Meu INSS.

Essa mudança não é apenas técnica, mas jurídica. Ela está amparada pela Lei nº 15.327/2026, que redesenhou as fronteiras do crédito para o público idoso, proibindo terminantemente a contratação via chamadas telefônicas ou por meio de procurações de terceiros. Na prática, isso muda mais do que parece, devolvendo ao titular o controle total sobre seus rendimentos.

O que muda na prática para o beneficiário

Ao solicitar um empréstimo, o segurado não receberá mais a liberação imediata. A proposta aparecerá no sistema Meu INSS com o status de "pendente de confirmação". A partir desse momento, começa a correr um cronômetro: o beneficiário tem exatamente cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial.

Caso a biometria não seja feita dentro desse prazo, o sistema entende que pode haver uma irregularidade ou desistência, e o contrato é cancelado automaticamente. Esse mecanismo garante que o titular do benefício seja, de fato, quem está autorizando o desconto em sua folha de pagamento, eliminando a figura de intermediários mal-intencionados.

E é aqui que está o ponto central: para equilibrar o rigor da fiscalização, as novas regras também trouxeram condições de pagamento mais flexíveis, oferecendo um respiro maior para o planejamento financeiro das famílias que dependem desses recursos.

Prazos estendidos e fôlego no orçamento

Uma das novidades mais significativas é o aumento do prazo máximo para quitação da dívida. O limite, que antes era de 96 meses, saltou para 108 parcelas. Na prática, isso permite que o aposentado dilua o valor do empréstimo por até nove anos, o que pode reduzir consideravelmente o valor das parcelas mensais.

Além disso, foi implementado um período de carência estratégico. Após a assinatura e aprovação do crédito, o beneficiário pode ter até três meses de folga antes de começar a pagar a primeira parcela. Esse intervalo de 90 dias pode ser crucial para quem precisa quitar dívidas emergenciais antes de ver o desconto fixo em seu extrato bancário.

A transição para o modelo 100% digital exige paciência e adaptação tecnológica por parte dos idosos. No entanto, o fortalecimento da segurança digital representa um avanço necessário para proteger o patrimônio de quem dedicou décadas de trabalho ao país, garantindo que o crédito consignado volte a ser uma ferramenta de auxílio e não uma fonte de insegurança.

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