Benefícios fiscais ajudam famílias de crianças com autismo a reduzir custos de transporte.
(Imagem: Canva)
Familiares de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista podem ter direito à isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a partir de 2026, dependendo das regras adotadas em cada estado brasileiro.
O benefício fiscal já existe em diversas unidades da federação e tem como objetivo reduzir os custos relacionados ao transporte de pessoas com deficiência, facilitando o deslocamento para tratamentos, consultas médicas e atividades do dia a dia.
Na maioria das legislações estaduais, o direito não se limita apenas à pessoa com autismo, podendo ser estendido também aos pais ou responsáveis legais, desde que o veículo seja utilizado para o transporte do beneficiário.
Quem pode solicitar o benefício
De modo geral, a isenção do imposto pode ser concedida para diferentes situações envolvendo o autismo.
Entre os principais casos estão:
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Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista
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Pais ou responsáveis legais que utilizam o veículo para transportar a pessoa com autismo
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Veículos adaptados ou não adaptados, conforme as regras estabelecidas em cada estado
O autismo é reconhecido legalmente no Brasil como uma deficiência, o que garante acesso a diversos direitos sociais e benefícios fiscais previstos em lei.
Esse reconhecimento foi estabelecido pela Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Documentos exigidos para solicitar a isenção
Para obter a isenção do IPVA, normalmente é necessário apresentar alguns documentos que comprovem o direito ao benefício.
Entre os principais estão:
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Laudo médico que confirme o diagnóstico de autismo
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Documentação do veículo
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Documentos pessoais da pessoa com autismo ou do responsável legal
Também é comum que o veículo esteja registrado em nome do beneficiário ou de seu representante legal e que não existam débitos pendentes relacionados ao imposto.
Prazo pode definir quando a isenção passa a valer
Os prazos para solicitação podem influenciar diretamente no ano em que a isenção começa a ser aplicada.
No caso de veículos novos, geralmente é necessário solicitar o benefício em até 120 dias após a emissão da nota fiscal da compra para que a isenção passe a valer no mesmo ano.
Já para veículos usados, em muitos estados a liberação do benefício ocorre apenas no exercício seguinte ao da solicitação.
Além disso, em várias unidades da federação, veículos com mais de 15 anos de fabricação já contam com isenção automática do IPVA, independentemente da condição do proprietário.