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Ter, 23 de Junho
Regulatório

ECA Digital proíbe rolagem infinita e autoplay para proteger menores

16 mar 2026 - 21h52 Alexsander Arcelino
Adolescente utilizando celular enquanto navega em redes sociais em discussão sobre regras do ECA Digital Nova regulamentação do ECA Digital impõe limites a recursos usados por redes sociais para prender atenção de menores. (Imagem: Canva)

O governo federal prepara a publicação de um decreto que regulamenta o chamado ECA Digital, iniciativa que estabelece novas regras para plataformas digitais com o objetivo de aumentar a proteção de crianças e adolescentes na internet.

O documento foi elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e prevê mudanças importantes no funcionamento de redes sociais e aplicativos que operam no país.

Entre as medidas está a proibição de recursos considerados altamente viciantes, como a rolagem infinita de conteúdos e a reprodução automática de vídeos, conhecida como autoplay. Esses mecanismos são frequentemente utilizados para manter os usuários conectados por mais tempo.

O decreto entra em vigor junto com a regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente digital, ampliando a proteção de menores nas plataformas online.

Recursos que estimulam uso prolongado serão proibidos

Uma das principais mudanças previstas no ECA Digital é a restrição de técnicas utilizadas para prender a atenção de usuários mais jovens.

Plataformas não poderão mais utilizar a rolagem infinita de feed sem pausas naturais nem reproduzir vídeos automaticamente. Também será proibido enviar notificações com apelo emocional ou que criem sensação de urgência para incentivar o retorno ao aplicativo.

Além disso, o decreto veta o uso de estratégias que explorem fragilidades emocionais ou cognitivas de crianças e adolescentes, como recompensas digitais, gatilhos psicológicos e pressão social para permanecer conectado.

A proposta é reduzir a exposição prolongada de menores a ambientes digitais e diminuir riscos associados ao uso excessivo da internet.

Publicidade direcionada a crianças será restrita

Outra mudança relevante envolve o uso de dados pessoais para publicidade.

O decreto estabelece que plataformas digitais não poderão utilizar informações comportamentais de crianças para direcionar anúncios personalizados. Isso inclui dados como histórico de navegação, preferências, tempo de uso e interações dentro dos aplicativos.

Também ficam proibidas tecnologias que utilizem análise emocional, realidade aumentada ou realidade virtual com fins comerciais voltados a esse público.

Segundo especialistas, essas medidas buscam evitar práticas que possam influenciar o comportamento de menores ou estimular o consumo de forma indireta.

Verificação de idade será obrigatória

O ECA Digital também prevê que empresas de tecnologia implementem mecanismos capazes de identificar a idade dos usuários.

Esses sistemas poderão ser utilizados para restringir o acesso de menores a determinados conteúdos ou serviços considerados sensíveis.

A regulamentação técnica dessas ferramentas ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá definir quais tecnologias poderão ser utilizadas e como os dados pessoais serão protegidos.

A implementação das regras será gradual e pode levar alguns meses até que todas as exigências sejam plenamente aplicadas.

Plataformas terão mais responsabilidade sobre conteúdo

O decreto também amplia a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção de crimes e comportamentos de risco envolvendo menores.

Empresas deverão reforçar sistemas de moderação de conteúdo, criar mecanismos de denúncia mais eficientes e adotar ferramentas capazes de identificar comportamentos suspeitos antes mesmo de denúncias formais.

Além disso, pais e responsáveis poderão ter acesso a ferramentas de supervisão e controle de uso das plataformas por crianças e adolescentes.

Desafios na aplicação das novas regras

Especialistas apontam que a eficácia do ECA Digital dependerá da forma como as empresas implementarão as mudanças e da capacidade de fiscalização das autoridades.

A delegada Lisandréa Salvariego Colabuono, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, afirma que a redução de crimes digitais depende não apenas de novas regras, mas também de cooperação entre plataformas e autoridades.

Segundo ela, atualmente muitas empresas fornecem informações às investigações sem prazos claros ou padronização, o que pode dificultar ações rápidas em situações de risco.

Para especialistas em direito digital e organizações da sociedade civil, a nova legislação representa uma tentativa de adaptar a proteção da infância às dinâmicas do ambiente online e exigir maior responsabilidade das empresas de tecnologia.

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