Corredor de supermercado afetado por novas regras trabalhistas
(Imagem: Canva)
Uma recente determinação da Justiça do Trabalho provocou uma reviravolta nas regras comerciais de Goiás. A decisão liminar suspendeu um trecho específico de um acordo coletivo que limitava o horário de atendimento ao público nos fins de semana. Com a nova postura jurídica, as empresas do setor supermercadista estão autorizadas a retomar as suas atividades normais, derrubando a restrição que obrigava as portas a se fecharem a partir das 11 horas da manhã.
A mudança no panorama legal ocorreu após forte contestação apresentada por representantes do setor de alimentos. A associação que defende os interesses patronais alegou que o texto anterior estabelecia uma concorrência desleal e uma disparidade jurídica evidente entre as companhias do mesmo segmento. Ao analisar os argumentos técnicos, o Tribunal Regional do Trabalho acolheu o pedido e barrou a vigência da cláusula.
Entenda a polêmica sobre o funcionamento de supermercados
O ponto central que motivou a intervenção do Judiciário envolvia uma diferenciação considerada irregular entre os estabelecimentos. O acordo questionado permitia que apenas as marcas filiadas a um sindicato patronal específico operassem além do horário limite de forma automática. Para os magistrados que avaliaram o caso, essa prerrogativa funcionava como uma forma indireta e coercitiva de forçar a associação sindical, o que é vedado pela legislação nacional.
Antes dessa suspensão, o regramento impunha punições severas para quem mantivesse o funcionamento de supermercados fora do intervalo estipulado. As multas administrativas podiam atingir a cifra de R$ 500 por funcionário flagrado em atividade considerada irregular. O montante arrecadado com as penalidades seria dividido, conforme o plano original, entre o próprio colaborador afetado e a entidade sindical encarregada de realizar as vistorias nos locais.
Fiscalização rigorosa e manutenção de direitos salariais
O documento coletivo também dava superpoderes de fiscalização para as equipes sindicais, que podiam realizar auditorias surpresa nos caixas e pátios dos estabelecimentos. Caso os gerentes adotassem qualquer conduta para barrar a entrada dos fiscais, a multa financeira aplicada sofria um reajuste considerável. Toda essa rigidez aumentou o desgaste nas mesas de negociação e acelerou a judicialização do embate pelos empresários.
Apesar da queda da restrição sobre o funcionamento de supermercados aos domingos, os demais capítulos da convenção de trabalho seguem operando normalmente e sem alterações. As cláusulas que estipulam os índices de reajuste salarial da categoria, os benefícios assistenciais e o fechamento total das lojas em feriados nacionais obrigatórios continuam em plena vigência até que ocorra um novo julgamento de mérito.
A bancada empresarial sustenta que o limite de horário sufocava principalmente as pequenas e médias redes de bairros, que dependem do faturamento dos dias de descanso para fechar o caixa mensal. Por sua vez, as lideranças dos trabalhadores argumentam que a pausa de domingo é vital para a saúde mental e convivência familiar dos comerciários. Sem um consenso definitivo entre patrões e empregados, o caso segue em tramitação nas instâncias superiores do trabalho