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Eleições

TSE manda retirar publicações de Lula, Janja e aliados com informações consideradas falsas sobre Flávio Bolsonaro

09 out 2026 - 13h19 Everthon Santos   atualizado às 13h28
Eleições Lula, Janja e Flavio Bolsonaro. (Imagem: Foto Montagem/PortalMais360)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a retirada de publicações feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela primeira-dama Janja da Silva e pelos deputados André Janones (Rede-MG) e Lindbergh Farias (PT-RJ) com críticas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República. As decisões liminares foram proferidas na quinta-feira (8 de outubro) e atingem conteúdos divulgados nas redes sociais.

Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça entenderam que determinadas afirmações sobre possíveis medidas de um eventual governo Flávio Bolsonaro não apresentavam sustentação factual mínima. Entre os temas questionados estão programas sociais, benefícios previdenciários, jornada de trabalho e segurança pública.

As decisões foram tomadas em quatro processos apresentados por Flávio Bolsonaro. Apesar das determinações de retirada dos conteúdos, os casos ainda serão submetidos à análise do plenário do TSE.

Decisão envolve vídeo publicado por Janja

Em uma das decisões, o ministro Kassio Nunes Marques determinou que Janja retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram.

Na gravação, a primeira-dama afirmou que um eventual governo de Flávio Bolsonaro poderia impor uma jornada de trabalho de sete dias por semana, acabar com o Farmácia Popular e permitir o avanço do crime organizado no país. O conteúdo também fazia referência à possibilidade de novas covas abertas em caso de uma futura pandemia.

Ao analisar a publicação, Nunes Marques considerou que parte das declarações estava protegida pela liberdade de expressão, incluindo críticas genéricas relacionadas aos direitos das mulheres e à política de armas. No entanto, o ministro entendeu que outras afirmações ultrapassaram os limites da crítica política.

Segundo a decisão, não foram apresentados elementos que demonstrassem que Flávio Bolsonaro pretendia impor uma jornada de trabalho de sete dias semanais ou extinguir o Farmácia Popular. O magistrado também questionou a associação entre uma eventual vitória eleitoral do senador e o domínio do país pelo crime organizado.

Nunes Marques classificou determinadas passagens como fatos apresentados sem sustentação mínima e considerados sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

Além da retirada do vídeo, Janja deverá se abster de republicar o mesmo conteúdo ou reproduções substancialmente equivalentes que mantenham as afirmações questionadas pela decisão.

Lula terá de retirar publicação sobre programas sociais

Outra decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, determinou a remoção de uma publicação feita por Lula no Instagram sobre possíveis consequências de um eventual corte de gastos em um governo de Flávio Bolsonaro.

No vídeo, o presidente associou a proposta de redução de despesas, mencionada pelo senador como um possível “tesouraço”, a cortes em programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo.

A publicação também afirmava que trabalhadores e aposentados deixariam de ter aumento real do salário mínimo, acima da inflação.

Mendonça considerou que o conteúdo atribuía ao candidato intenções específicas de cortar programas sociais sem apresentar declarações, documentos ou outras manifestações que sustentassem essas afirmações.

O ministro também mencionou que, conforme os elementos apresentados no processo, o plano de governo registrado no TSE continha compromisso de manutenção dos programas sociais existentes.

A decisão determinou a remoção integral da publicação e proibiu a republicação do mesmo vídeo pelos envolvidos, sob pena de multa de R$ 10 mil por publicação em descumprimento da ordem.

O pedido de direito de resposta apresentado por Flávio Bolsonaro ainda deverá ser analisado após a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral.

TSE também questiona vídeo com o bordão “Se Flávio vence, você perde”

Em outra decisão, André Mendonça determinou a retirada de uma publicação no perfil oficial de Lula no Instagram construída em torno da frase “Se Flávio vence, você perde”.

O vídeo associava uma eventual vitória do senador a possíveis perdas de medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e acesso à casa própria. Também apresentava afirmações sobre violência contra mulheres e crianças e possíveis relações entre o candidato e grupos milicianos.

Na avaliação do ministro, as afirmações foram apresentadas como consequências certas de uma eventual vitória eleitoral, e não como hipóteses ou avaliações políticas.

Mendonça afirmou não identificar sustentação factual mínima para alegar que Flávio Bolsonaro extinguiria medicamentos gratuitos, aposentadorias, salário mínimo ou o acesso à casa própria.

A decisão estabeleceu prazo de três horas, após a ciência da determinação, para a retirada integral do conteúdo. O ministro, entretanto, não acolheu naquele momento um pedido de proibição genérica de manifestações futuras nem estendeu automaticamente a ordem a publicações que não haviam sido individualizadas no processo.

Publicações de Janones e Lindbergh também são alvo de decisão

Uma quarta decisão de André Mendonça atingiu conteúdos publicados pelos deputados André Janones e Lindbergh Farias em plataformas como Instagram, Facebook e YouTube.

Nas publicações questionadas, os parlamentares atribuíram a Flávio Bolsonaro propostas de elevar a idade mínima para aposentadoria, desvincular benefícios previdenciários do salário mínimo, acabar com a política de valorização real do piso salarial, estabelecer uma jornada de 12 horas diárias durante sete dias por semana e privatizar a Petrobras.

As alegações também foram alvo de questionamentos quanto à existência de elementos concretos que comprovassem que o candidato defendia as medidas mencionadas.

As decisões fazem parte de processos eleitorais relacionados à divulgação de conteúdos sobre candidatos nas redes sociais. O TSE analisou as afirmações individualmente, considerando os limites entre a crítica política, a liberdade de expressão e a divulgação de informações sem respaldo factual.

Decisões ainda serão analisadas pelo plenário

As determinações foram concedidas em caráter liminar e ainda serão submetidas ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Por isso, o desfecho definitivo dos processos dependerá das próximas etapas de tramitação.

O caso reacende o debate sobre a circulação de informações durante o período eleitoral e a responsabilidade de candidatos, representantes políticos e aliados na divulgação de conteúdos sobre adversários.

Embora críticas e avaliações sobre propostas políticas sejam parte do debate democrático, as decisões destacam que afirmações apresentadas como fatos precisam ter sustentação compatível com o que é divulgado ao público.

As medidas determinadas até o momento se referem às publicações analisadas nos processos. Eventuais pedidos de direito de resposta e outras questões jurídicas ainda dependem da continuidade da tramitação na Justiça Eleitoral.

Everthon Santos
Autoria Everthon Santos

Jornalista formado pela UNIFG. Experiência de 4 anos em redação política. Atuou como redator em duas eleições. Criou e apresentou o programa “Fala Político”, onde entrevistou diversos políticos da Região Metropolitana do...

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