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Seg, 05 de Outubro
ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

No dia da eleição, manifestação individual e silenciosa é permitida; boca de urna, propaganda coletiva e celular na cabine estão entre as proibições.

01 out 2026 - 15h31 Joice Gomes
Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode no dia da votação Imagem ilustrativa: legislação eleitoral permite manifestação individual e silenciosa, mas proíbe propaganda coletiva e boca de urna no dia da eleição. (Imagem: gerado por IA)

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo (4), e eleitores, candidatos e apoiadores precisam observar regras específicas para o dia da votação. A legislação permite manifestações individuais e silenciosas de preferência política, mas proíbe práticas que possam configurar propaganda irregular, pressão sobre eleitores ou violação do sigilo do voto.

Conhecer as regras antes de sair de casa ajuda a evitar conflitos e infrações. A Justiça Eleitoral mantém orientações oficiais sobre condutas permitidas e proibidas dentro e fora dos locais de votação.

Manifestação individual é permitida

O eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa por meio de itens permitidos pela legislação, desde que a conduta não se transforme em mobilização coletiva ou tentativa de convencer outras pessoas no local de votação.

A diferença central está entre expressão pessoal e propaganda organizada. Aglomerações padronizadas, distribuição de material ou abordagem de eleitores podem caracterizar irregularidade conforme as circunstâncias.

Boca de urna é proibida

Pedir votos, distribuir material de campanha ou realizar ações destinadas a influenciar o eleitor nas proximidades da votação pode configurar boca de urna, prática proibida no dia da eleição.

Também devem ser observadas as restrições para propaganda coletiva. Equipes de fiscalização e forças de segurança podem atuar quando houver indícios de infração.

Celular deve ficar fora da cabine

O eleitor pode utilizar o telefone para apresentar o e-Título quando o aplicativo servir como documento nas condições previstas. Antes de entrar na cabine, porém, aparelhos capazes de registrar imagens devem permanecer fora do espaço de votação, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

A regra protege o sigilo. Fotografar ou filmar o voto poderia permitir comprovação da escolha a terceiros, abrindo espaço para coação ou compra de votos.

Documento e local devem ser conferidos

É recomendável consultar antecipadamente zona, seção e endereço. Mudanças de local podem ocorrer entre eleições, e chegar ao endereço errado aumenta o risco de atraso.

O eleitor deve levar documento oficial aceito para identificação. Quem utilizar o e-Título precisa observar se o aplicativo apresenta as informações necessárias para uso como documento ou se será preciso portar identificação adicional.

Crimes devem ser comunicados às autoridades

Suspeitas de compra de votos, coação, boca de urna ou outras irregularidades podem ser encaminhadas aos canais competentes. Registros devem trazer informações que permitam a apuração, evitando exposição irresponsável de pessoas sem verificação.

A votação deve ocorrer em ambiente de liberdade e sigilo. Respeitar as regras permite que cada eleitor manifeste sua preferência sem interferência de terceiros e ajuda a preservar a organização do processo eleitoral.

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