O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, vota durante sessão plenária no Tribunal Superior Eleitoral.
(Imagem: Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)
O Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores na Paraíba terá que efetuar o ressarcimento de R$ 6 mil aos cofres públicos federais por irregularidades na prestação de contas do Fundo Partidário referente ao exercício de 2024. A determinação foi confirmada por unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (29).
A decisão dos ministros negou o recurso apresentado pela legenda e confirmou o acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Na instância regional, as contas do partido haviam sido aprovadas com ressalvas devido à falta de comprovação documental adequada sobre como parte dos recursos públicos foi utilizada na gestão partidária.
Determinações sobre cota feminina e fundo de caixa
Além da obrigação de devolução do montante não comprovado, a decisão mantida pela Corte eleitoral estabelece sanções relativas ao incentivo à presença de mulheres na política. O diretório paraibano do PT deverá destinar R$ 41,9 mil para a promoção da participação feminina na política nos próximos pleitos eleitorais.
A aplicação desse valor foi exigida em razão do descumprimento do percentual mínimo legal obrigatório reservado às candidaturas e ações femininas, somado à inobservância dos limites fixados pela legislação para o Fundo de Caixa durante a prestação de contas de 2024.
Fundamentação do voto no plenário do TSE
O relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Villas Bôas Cueva, destacou em seu voto que falhas na comprovação de verbas públicas exigem o recolhimento integral ao erário. Segundo o magistrado, a jurisprudência consolidada do TSE não permite aplicar princípios de proporcionalidade ou razoabilidade para dispensar a devolução quando constatado o emprego irregular de valores.
O relator explicou que a dispensa do recolhimento só ocorre em situações pontuais de falhas de natureza meramente formal, o que não se aplicou ao caso analisado nos autos do agravo eleitoral. O posicionamento foi acompanhado de forma integral pelos demais membros do plenário da Corte.
Com informações de Tribunal Superior Eleitoral (TSE).