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(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Milhões de brasileiros que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) poderão ter mais liberdade para escolher onde utilizar seus benefícios a partir de novembro de 2026. Uma mudança nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê ampliar a aceitação dos cartões em maquininhas de pagamento, reduzindo as limitações impostas pelas diferentes operadoras.
A novidade está prevista para entrar em vigor em 11 de novembro de 2026 e faz parte das medidas estabelecidas pelo Decreto Federal nº 12.712/2025. O objetivo é aumentar a concorrência entre as empresas responsáveis pelos benefícios e facilitar sua utilização em supermercados, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos habilitados
Na prática, a mudança promete acabar com uma situação bastante conhecida pelos trabalhadores: chegar a um estabelecimento e descobrir que o cartão de alimentação ou refeição não é aceito porque a maquininha funciona com outra bandeira.
Vale-alimentação e vale-refeição poderão funcionar em mais maquininhas
A principal novidade é a chamada interoperabilidade, mecanismo que permite a integração entre diferentes redes de pagamento.
Atualmente, alguns estabelecimentos precisam manter contratos específicos com determinadas operadoras para receber os cartões de benefícios. Com a nova regulamentação, a proposta é permitir que os cartões funcionem em diferentes sistemas de pagamento, independentemente da empresa emissora.
Isso significa que um trabalhador poderá encontrar mais opções de locais para utilizar seu VA ou VR, sem ficar tão dependente da rede exclusiva de sua operadora.
Entretanto, a mudança não significa que os benefícios serão aceitos automaticamente em qualquer comércio. O estabelecimento deverá estar habilitado para receber pagamentos destinados à alimentação, e os sistemas precisarão estar adaptados às novas exigências.
O que muda para quem recebe VA e VR?
Para os trabalhadores, a principal vantagem será a possibilidade de utilizar os benefícios em uma rede mais ampla de estabelecimentos.
Quem recebe vale-alimentação poderá ter mais alternativas para comprar alimentos em supermercados e outros comércios habilitados. Já os beneficiários do vale-refeição poderão encontrar maior facilidade para pagar refeições em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos semelhantes.
A expectativa é que a ampliação da rede de aceitação aumente a liberdade de escolha e estimule a concorrência no setor.
O valor mensal dos benefícios, porém, não será aumentado automaticamente. A regulamentação altera principalmente as condições de funcionamento do sistema de pagamentos, e não os valores concedidos pelas empresas aos funcionários.
Novas regras também beneficiam restaurantes e supermercados
As mudanças não atingem apenas os trabalhadores. Restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos comerciais também poderão ser beneficiados pelas novas condições.
O decreto estabelece limites para as taxas cobradas nas operações realizadas com os cartões.
Entre as principais determinações estão:
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Taxa máxima de 3,6%: limite da taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos.
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Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para essa cobrança entre participantes do sistema.
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Pagamento em até 15 dias corridos: prazo máximo para repasse dos valores das transações aos comerciantes.
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Maior integração entre operadoras: ampliação da interoperabilidade para facilitar a aceitação dos cartões.
As regras sobre taxas e prazos já passaram a valer em fevereiro de 2026, conforme o cronograma regulamentar, embora sua aplicação tenha enfrentado disputas judiciais envolvendo operadoras do setor.
Será possível usar vale-alimentação para comprar qualquer produto?
Apesar da ampliação da rede de aceitação, as regras sobre a finalidade dos benefícios continuam em vigor.
O vale-alimentação permanece destinado à compra de alimentos, enquanto o vale-refeição é voltado ao pagamento de refeições prontas.
Isso significa que os cartões não poderão ser utilizados livremente para despesas como roupas, combustíveis, serviços de beleza, academias ou outros produtos que não estejam relacionados à alimentação.
Também não está prevista autorização para sacar o saldo em dinheiro ou transferir os valores para contas bancárias pessoais.
O governo federal reforça que a finalidade do programa continua sendo garantir melhores condições de alimentação aos trabalhadores
Estudante iniciante de Jornalismo com graduando em Geografia pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), possui mais de 15 anos de experiência na área comercial. Tem interesse em análise de dados, apuração de informa...
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