Microempreendedores devem enviar a declaração anual pelo Portal do Empreendedor ou App MEI até domingo.
(Imagem: gerado por IA)
Milhares de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil têm até a meia-noite deste domingo (31) para cumprir uma das obrigações fiscais mais importantes do calendário. A entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, é o passo fundamental para garantir que o CNPJ permaneça ativo e livre de restrições que podem impedir desde a emissão de notas fiscais até a solicitação de empréstimos bancários.
Muitos empreendedores ainda caem na armadilha de acreditar que, por não terem registrado faturamento no último ano, estão isentos da obrigação. Na prática, a regra é clara: se o profissional estava cadastrado como MEI em qualquer período de 2025, a declaração é estritamente obrigatória. Isso inclui até mesmo aqueles que migraram para o mercado de trabalho com carteira assinada, mas mantiveram o registro empresarial aberto.
A Receita Federal alerta que a regularização é simples, mas o esquecimento pode custar caro. O envio pode ser feito rapidamente pelo celular, através do App MEI, ou pelo computador, acessando o Portal do Empreendedor. O ponto central aqui é a transparência: o governo utiliza esses dados para validar se o negócio ainda se enquadra nas facilidades tributárias do regime simplificado.
O que muda na prática para o microempreendedor
Para preencher o documento, o empreendedor deve ter em mãos o faturamento bruto total acumulado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Esse valor deve englobar todas as vendas de mercadorias e prestações de serviços, independentemente de terem sido formalizadas com nota fiscal ou não. É a soma real do que entrou no caixa da empresa ao longo dos doze meses.
Além do faturamento, o MEI precisa confirmar se houve a contratação de um funcionário durante o período, respeitando o limite legal de um colaborador por CNPJ. Vale lembrar que o teto de faturamento anual permitido para o regime permanece em R$ 81 mil. Caso esse valor tenha sido ultrapassado, o impacto vai além de uma simples declaração: o contribuinte deverá buscar o apoio de um contador para realizar a transição para o modelo de Microempresa (ME).
As consequências do atraso e o peso das multas
Ignorar o prazo de domingo aciona um mecanismo automático de penalidades. Assim que o sistema recebe uma declaração fora do prazo, é gerada uma multa de 2% ao mês de atraso, com valor mínimo estipulado em R$ 50. Embora pareça um valor baixo inicialmente, o acúmulo e o risco de ter o CNPJ cancelado tornam a negligência um risco desnecessário para o pequeno negócio.
E é aqui que está o ponto central: a regularidade fiscal é o que sustenta o acesso aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade. Sem a declaração, o MEI pode ser considerado inadimplente com a União, dificultando qualquer plano de expansão ou sustentabilidade financeira a longo prazo. Portanto, separar alguns minutos deste fim de semana para transmitir os dados não é apenas uma obrigação, mas uma medida de proteção ao patrimônio do trabalhador.