Alteração no Código de Trânsito Brasileiro prevê cobrança de infrações diretamente no CPF do condutor
(Imagem: Canva)
A Câmara dos Deputados deu um passo importante para alterar a forma como os débitos financeiros gerados por infrações são cobrados dos condutores no país. O projeto de lei aprovado na comissão temática altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece diretrizes para desvincular as multas de trânsito do registro oficial do veículo em situações específicas.
A proposta atende a uma demanda antiga de motoristas e empresas do setor de transportes que hoje sofrem com prejuízos causados por condutores terceiros. Com o texto, a cobrança financeira das multas de trânsito passa a ser direcionada diretamente ao CPF ou CNPJ do real infrator, sem bloquear o documento do automóvel.
Impactos para locadoras e transporte de cargas
Pelo texto aprovado, a nova regra beneficia diretamente o setor de locação de automóveis e o transporte de cargas no território nacional. Quando a infração for cometida por um cliente em carro alugado ou por embarcadores e transportadores autônomos, o débito gerado pelas multas de trânsito não ficará retido no registro do bem principal.
Outro ponto do projeto prevê a desvinculação da dívida nos casos em que ocorra o perdimento do veículo em favor do poder público. Nessas situações, os órgãos fiscalizadores encaminharão as notificações e cobranças relativas às multas de trânsito diretamente ao indivíduo ou à pessoa jurídica que deu causa à infração.
Entenda o modelo atual e a tramitação do projeto
Na legislação atual, o proprietário do veículo responde pelo valor financeiro da penalidade, mesmo que a pontuação seja transferida para a carteira do condutor habilitado. No caso das empresas de locação, o modelo atual exige a quitação prévia das multas de trânsito para manter a frota regularizada, gerando custos operacionais para reaver o dinheiro com os clientes.
Como a matéria foi apreciada em caráter conclusivo pela comissão de justiça, o texto seguirá diretamente para análise e votação no Senado Federal, desde que não haja recurso para apreciação no plenário da casa. Se aprovada na segunda etapa do Congresso e sancionada, a lei entrará em vigor para transformar o sistema de cobrança de multas de trânsito no Brasil.