Validação biométrica da urna eletrônica
(Imagem: Leobark Rodrigues/ Secom/ TSE)
A poucos dias do segundo turno das eleições, marcado para este domingo, 25 de outubro, o uso de documentos oficiais com foto surge como a chave principal para garantir o acesso às urnas de todos os brasileiros.
O recurso atende tanto quem perdeu o prazo final de cadastramento biométrico em 6 de maio quanto os eleitores que, mesmo cadastrados, encontrarem falhas na leitura das digitais no momento do pleito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a falta do registro biométrico, situação na qual se encontram 10,99% do eleitorado nacional, não cancela o direito de votar nem gera impedimentos no dia da votação.
O protocolo adotado nas seções eleitorais foi desenhado para evitar filas e assegurar a identificação de cada cidadão de maneira ágil. Para o grupo que já cadastrou as digitais, o leitor biométrico realiza até quatro tentativas de validação; se o sistema não reconhecer a biometria após a quarta tentativa, o mesário libera o terminal informando apenas a data de nascimento do eleitor.
Já para quem faz parte da parcela sem cadastro biométrico, o fluxo de votação pula a etapa eletrônica e passa diretamente para a verificação visual da documentação oficial com foto apresentada na mesa receptora
Entre as opções válidas aceitas pelos mesários para a liberação da urna estão documentos amplamente utilizados, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Carteira de Trabalho e o Passaporte.
O TSE ressalta que o cadastramento biométrico, composto por fotos digitais, impressões digitais e assinatura, continua sendo indispensável para a realização de serviços cartorários, como tirar a primeira via do título, alterar dados pessoais ou solicitar a transferência de município. Contudo, essa exigência administrativa não se confunde com o exercício do sufrágio no dia da eleição.
Em última análise, o sistema biométrico tem como função precípua reforçar a segurança do processo eleitoral, impedindo que uma pessoa tente votar no lugar de outra ou mantenha registros duplicados no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Mesmo com quase 11% dos eleitores sem esse registro atualizado, a legislação eleitoral brasileira prioriza a participação popular, condicionando a liberação do voto unicamente à comprovação oficial da identidade do cidadão perante a mesa receptora de votos.
Formada pela Universidade dos Guararapes, possui uma trajetória marcada pela diversidade de editorias, tendo atuado por dois anos no caderno de Esportes e por um ano nas editorias de Política e Vida Urbana.
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