Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar no segundo se estiverem aptos perante a Justiça Eleitoral.
(Imagem: Leobark Rodrigues/ Secom/ TSE)
Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar das eleições de 2026. No dia 25 de outubro, os eleitores voltarão às urnas nos locais onde houver segundo turno para escolher o presidente da República e, nos estados com disputa para governador, definir quem comandará o governo estadual.
Uma dúvida importante surge entre as pessoas que não compareceram à primeira votação: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Sim. A ausência na primeira etapa não impede automaticamente a participação na seguinte. O eleitor pode votar normalmente, desde que mantenha a situação regular perante a Justiça Eleitoral e não tenha os direitos políticos suspensos.
A legislação eleitoral trata cada turno como uma votação independente para fins de comparecimento. Dessa forma, quem faltou ao primeiro turno não precisa esperar a regularização daquela ausência para participar do segundo, desde que não exista impedimento eleitoral.
Quem faltou ao primeiro turno precisa justificar antes de votar?
Não. O eleitor não precisa apresentar a justificativa do primeiro turno antes de comparecer às urnas na segunda etapa. Ele pode votar no dia 25 de outubro, caso esteja apto a participar da eleição.
No entanto, a pessoa que não compareceu à primeira votação precisa justificar a ausência dentro do prazo previsto pela Justiça Eleitoral. O prazo é de até 60 dias após cada turno.
Quem também faltar ao segundo turno deverá apresentar outra justificativa, pois a Justiça Eleitoral registra separadamente a ausência em cada etapa. A justificativa de um turno não regulariza automaticamente a falta no outro.
Antes da votação, vale consultar a situação do título de eleitor para verificar se existem pendências ou restrições que possam impedir o exercício do voto.
Como justificar a ausência no primeiro turno das eleições 2026?
O eleitor pode justificar a falta pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o procedimento, o cidadão deve informar o motivo da ausência e apresentar documentos comprobatórios quando necessário. Um atestado médico ou um comprovante de viagem, por exemplo, pode ajudar a demonstrar por que a pessoa não conseguiu comparecer às urnas.
O prazo de 60 dias permite que o eleitor apresente a justificativa mesmo depois da realização do segundo turno. Ainda assim, o cidadão deve acompanhar os prazos oficiais e verificar se a Justiça Eleitoral aceitou o pedido.
Qual é a multa para quem não justificar o voto?
Quem deixa de votar e não apresenta justificativa dentro do prazo fica sujeito a uma multa eleitoral. A Justiça Eleitoral calcula o valor conforme as regras aplicáveis ao caso.
A ausência sem justificativa também pode gerar pendências no cadastro eleitoral. Enquanto não regulariza a situação, o cidadão pode enfrentar restrições previstas na legislação, como dificuldades para emitir passaporte, matricular-se em determinadas instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargo público, ressalvadas as exceções legais.
Por isso, quem perdeu a primeira votação deve consultar os canais oficiais para verificar se precisa apresentar justificativa ou quitar algum débito eleitoral.
Quando o título de eleitor pode ser cancelado?
A falta em uma votação, por si só, não cancela automaticamente o título. O cancelamento pode ocorrer quando o eleitor deixa de votar em três eleições consecutivas, não justifica as ausências e não paga as multas correspondentes, respeitadas as regras e exceções previstas na legislação.
Para esse cálculo, cada turno conta como uma eleição. A Justiça Eleitoral também prevê situações em que o eleitor não precisa cumprir determinadas obrigações, conforme as condições estabelecidas em lei.
Quem estiver com o título cancelado não poderá votar enquanto não regularizar a situação. A suspensão dos direitos políticos também impede o exercício do voto durante o período em que a restrição estiver em vigor.
Como consultar a situação do título de eleitor?
O eleitor pode verificar a situação cadastral pelos canais oficiais do TSE e pelo aplicativo e-Título. A consulta ajuda a identificar eventuais pendências e a necessidade de procurar a Justiça Eleitoral para regularizar o cadastro.
Para quem faltou ao primeiro turno, o principal cuidado consiste em confirmar se o título continua regular e apresentar a justificativa dentro do prazo. Se não houver impedimento eleitoral, o eleitor poderá participar do segundo turno mesmo sem ter justificado previamente a ausência na primeira votação.
Pollyana Barros Leite integra a equipe de jornalismo, atuando na área de edição de notícias. É formada em Direito e Biologia e possui experiência em produção e edição de conteúdo jornalístico, com ênfase em programas gov...
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