Curso de Medicina da UNINASSAU
(Imagem: Foto: UNINASSAU)
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (15 de outubro) a Medida Provisória nº 1.370/2026, que estabelece novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta prevê três avaliações ao longo da graduação e condiciona a obtenção do registro profissional à comprovação de proficiência no exame. O texto seguiu para análise do Senado Federal.
A medida provisória foi editada pelo governo federal em junho e passou por alterações durante a tramitação no Congresso. A votação ocorreu às vésperas do fim do prazo de validade da proposta, previsto para 16 de outubro.
Como serão as provas do Enamed?
Pelo texto aprovado na Câmara, o exame será aplicado em três momentos do curso de Medicina, com o objetivo de acompanhar o desempenho dos estudantes ao longo da formação.
As avaliações estão previstas para:
- Segundo ano: ao final do quarto semestre;
- Quarto ano: ao final do oitavo semestre, antes do internato;
- Sexto ano: ao final do décimo segundo semestre.
A nota final será calculada a partir da média das três avaliações, com peso maior para a última etapa. Os critérios de cálculo e o nível mínimo de proficiência deverão ser definidos pela comissão responsável pelas diretrizes do exame.
Aprovação será exigida para o registro profissional
Uma das principais mudanças previstas é a exigência de desempenho mínimo no Enamed para a obtenção do registro profissional necessário ao exercício da Medicina.
Dessa forma, conforme as regras de transição previstas na proposta, concluir a graduação não será suficiente para os estudantes abrangidos pela nova exigência. Será necessário alcançar o nível de proficiência estabelecido para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A medida também busca utilizar os resultados do exame para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e identificar instituições que precisam melhorar o ensino oferecido.
Quem já é médico precisará fazer o Enamed?
Não. A proposta preserva a situação dos médicos que já possuíam diploma de Medicina reconhecido nacionalmente antes da publicação da Medida Provisória nº 1.370, em 19 de junho de 2026. Esses profissionais não serão submetidos ao Enamed por força dessa regra.
A exigência também tem uma regra de transição para estudantes que já estavam matriculados antes da publicação da medida provisória: eles permanecem submetidos às regras anteriores. A nova exigência de proficiência para obtenção do registro se aplica aos estudantes que ingressarem nos cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026, conforme o texto aprovado na Câmara.
O que acontece com quem não alcançar a nota mínima?
O texto aprovado prevê a possibilidade de refazer a terceira etapa do exame em edições posteriores, com novo cálculo da média final. A proposta também cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a formados que não atingirem o nível mínimo exigido.
Essa inscrição permitirá atividades técnico-científicas, de pesquisa e de apoio, mas não autorizará atendimento clínico a pacientes nem o exercício de atribuições exclusivas de médicos.
Atenção: a aprovação da Câmara, por si só, não significa que todas as mudanças já estejam definitivamente em vigor. A situação final da proposta depende da tramitação legislativa e da confirmação do texto convertido em lei.