Usuária utiliza aplicativo de mensagens no celular durante a noite
(Imagem: Canva)
Os usuários de telefonia móvel no Brasil precisarão realizar validação biométrica para contratar ou manter linhas ativas nos próximos anos. A obrigatoriedade da biometria facial foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como uma estratégia para coibir fraudes e golpes cibernéticos, garantindo a identificação precisa do titular da conta.
O procedimento exigirá reconhecimento facial com verificação de prova de vida, comparando os dados capturados com bases cadastrais públicas ou privadas já existentes. A validação deverá ser disponibilizada pelas operadoras de telefonia tanto em lojas físicas e canais presenciais quanto em seus aplicativos e sites oficiais. Para casos em que a autenticação digital não puder ser realizada, a norma estabelece a aplicação de métodos alternativos de verificação de identidade.
Prazos e cronograma de implementação
A exigência da biometria facial será implementada de maneira gradual no país, dividida em etapas conforme a modalidade do serviço e o perfil da conta. O primeiro marco do cronograma ocorre em 30 de setembro de 2027, data limite para que as operadoras apliquem a validação nas novas ativações de planos pré-pagos.
Até 31 de dezembro de 2027, o sistema precisará estar funcional para novos contratos pós-pagos, pedidos de portabilidade numérica, trocas de chip de celular (SIM card) e atualizações cadastrais ou contratuais. A etapa final abrangerá os clientes mais antigos que ainda não realizaram o cadastro biométrico nas plataformas das empresas de telefonia.
Suspensão e cancelamento de linhas não regularizadas
Os titulares de contas antigas terão prazo para adequação cadastral estendido até janeiro de 2029. A regulamentação da agência de telecomunicações prevê sanções para quem não realizar o procedimento dentro do limite estipulado, podendo ter o serviço suspenso e o contrato do número telefônico cancelado.
As empresas do setor deverão divulgar os tutoriais e procedimentos para que os clientes efetuem a regularização nos canais digitais das prestadoras com antecedência em relação aos prazos definidos pela regulamentação do setor.