Cartão do Bolsa Família
(Imagem: Foto: MDS)
Beneficiários do Bolsa Família têm até 31 de dezembro de 2026 dentro do prazo de dispensa da exigência de biometria previsto na prorrogação estabelecida pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23. A medida mantém temporariamente a exceção para famílias atendidas pelo programa e altera o limite anterior, que terminaria em 30 de abril.
O fim desse prazo, porém, não significa que todos os beneficiários sem biometria terão o pagamento bloqueado automaticamente em janeiro de 2027. Conforme as informações apresentadas sobre as regras de transição, a implantação da verificação biométrica será gradual, seguindo procedimentos definidos pelos órgãos responsáveis pelos benefícios.
A exigência está relacionada à identificação dos beneficiários e à utilização de registros biométricos em bases oficiais. Por isso, antes de procurar atendimento para fazer um novo cadastro, é importante verificar se já existe uma biometria registrada que possa ser aproveitada pelo governo.
Quem pode aproveitar uma biometria já cadastrada?
A Carteira de Identidade Nacional (CIN) é a principal referência para a identificação biométrica prevista nas novas regras. Durante o período de transição, entretanto, registros existentes em outras bases também podem ser utilizados, conforme os critérios estabelecidos.
Entre as possibilidades mencionadas estão dados biométricos vinculados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), à identificação civil da Polícia Federal e à base de Identificação Civil Nacional, relacionada à Justiça Eleitoral.
No caso do título de eleitor, o que importa é a existência de biometria efetivamente registrada. Ter o documento eleitoral, por si só, não significa necessariamente que a pessoa já tenha concluído o procedimento biométrico.
As regras de transição também estabelecem limites para o aproveitamento desses registros. Por isso, a existência de uma biometria em uma base oficial não dispensa a necessidade de observar os critérios aplicáveis ao benefício e ao período em questão.
Quando a Carteira de Identidade Nacional será obrigatória?
O cronograma informado pelo Governo Digital prevê uma mudança progressiva na aceitação dos registros biométricos.
Até o fim de 2027, poderão ser aproveitadas biometrias da CNH, do título de eleitor ou do passaporte, desde que o registro tenha sido realizado até 31 de dezembro de 2026.
Já os registros feitos nessas bases a partir de janeiro de 2027 não poderão ser utilizados para essa finalidade. Nesses casos, será necessário recorrer à Carteira de Identidade Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2028, a previsão é que somente a biometria da CIN seja aceita para a concessão, manutenção e renovação de benefícios abrangidos pela regra.
Bolsa Família pode ser bloqueado em janeiro de 2027?
O encerramento da dispensa em dezembro de 2026 não deve ser interpretado como uma ordem de bloqueio automático para todos os beneficiários que ainda não tenham biometria cadastrada.
As informações fornecidas indicam que o decreto prevê a implantação gradual da verificação e determina que os órgãos responsáveis estabeleçam os procedimentos para incorporar a conferência biométrica aos atendimentos.
O material de referência não aponta uma regra específica que determine a interrupção automática dos pagamentos do Bolsa Família em janeiro de 2027. Portanto, não é correto afirmar que todas as famílias sem biometria perderão o benefício assim que o prazo terminar.
Há previsão de tratamento específico para situações em que a pessoa não consegue se deslocar temporariamente por motivos de saúde ou deficiência, desde que haja comprovação. As hipóteses de dispensa devem ser analisadas conforme as condições previstas nas normas.
Atualização do Cadastro Único continua necessária
A dispensa temporária da biometria não elimina a obrigação de manter o Cadastro Único atualizado. Os dois procedimentos têm finalidades diferentes.
A biometria é utilizada para confirmar a identidade da pessoa. Já o Cadastro Único reúne informações sobre a composição familiar e as condições socioeconômicas utilizadas na avaliação de acesso a programas sociais.
Assim, mesmo durante o período de dispensa da identificação biométrica, as famílias precisam continuar observando as regras de atualização cadastral e os demais critérios do Bolsa Família.
Também é importante não confundir as regras específicas do programa com as aplicáveis a outros benefícios. A alteração mencionada para o Bolsa Família não cita expressamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de modo que não se deve presumir que a mesma prorrogação se aplique indistintamente a todos os benefícios sociais.
Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional?
Quem não possui biometria em uma das bases aceitas pode procurar informações sobre a emissão da Carteira de Identidade Nacional nos institutos de identificação do estado ou do Distrito Federal onde reside.
As orientações descritas nas regras federais também preveem hipóteses de dispensa para pessoas que enfrentam dificuldades de deslocamento por questões de saúde ou deficiência, além de situações relacionadas à residência em localidades de difícil acesso. A aplicação depende dos critérios e da comprovação exigidos.
Com a aproximação do fim de 2026, a recomendação é acompanhar as orientações oficiais sobre a implementação da biometria, verificar se já existe registro aproveitável e manter os dados do Cadastro Único em dia.
O prazo de 31 de dezembro marca o encerramento da dispensa específica mencionada para o Bolsa Família, mas a aplicação da exigência deverá respeitar o cronograma de transição e os procedimentos definidos para o programa.
Repórter, produtor e repórter cinematográfico especializado em jornalismo esportivo, com 13 anos de experiência na cobertura, produção e registro audiovisual de diversos eventos esportivos. Atua na apuração e produção de...
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